Contribuição Sindical

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2012 - Vencimento: 31/01/2012
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 19.104,75  Contrib. Mínima 152,84
02 de19.104,76 a 38.209,50 0,8% -
03 de 38.209,51 a 382.095,00 0,2% 229,26
04 de 382.095,01 a 38.209.500,00 0,1% 611,35
05 de 38.209.500,01 a 203.784.000,00 0,02% 31.178,95
06 de 203.784.000,01 em diante Contrib. Máxima 71.935,75
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2011 - Vencimento: 31/01/2011
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 17.778,00  Contrib. Mínima 142,22
02 de 17.778,01 a 35.556,00 0,8% -
03 de 35.556,01 a 355.560,00 0,2% 213,34
04 de 355.560,01 a 35.556.000,00 0,1% 568,90
05 de 35.556.000,01 a 189.632.000,00 0,02% 29.013,70
06 de 189.632.000,01 em diante Contrib. Máxima 66.940,10
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2010 - Vencimento: 31/01/2010
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 16.616,25  Contrib. Mínima 132,93
02 de 16.616,26 a 33.232,50 0,80% -
03 de 33.232,51 a 332.325,00 0,20% 199,39
04 de 332.325,01 a 33.232.500,00 0,1% 531,72
05 de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 0,02% 27.117,72
06 de 177.240.000,01 em diante Contrib. Máxima 62.565,72
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2009 - Vencimento: 31/01/2009
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 16.616,25  Contrib. Mínima 132,93
02 de 16.616,26 a 33.232,50 0,80% -
03 de 33.232,51 a 332.325,00 0,20% 199,39
04 de 332.325,01 a 33.232.500,00 0,1% 531,72
05 de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 0,02% 27.117,72
06 de 177.240.000,01 em diante Contrib. Máxima 62.565,72
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2008 - Vencimento: 31/01/2008
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 14.795,25 Contrib. Mínima 118,36
02 de 14.795,26 a 29.590,50 0,80% -
03 de 29.590,51 a 295.905,00 0,20% 177,54
04 de 295.905,01 a 29.590.500,00 0,1% 473,45
05 de 29.590.500,01 a 157.816.000,00 0,02% 24.145,85
06 de 157.816.000,01 em diante Contrib. Máxima 55.709,05
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2007 - Vencimento: 31/01/2007
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 14.140,50 Contrib. Mínima 113,12
02 de 14.140,51 a 28.281,00 0,80% -
03 de 28.281,01 a 282.810,00 0,20% 169,69
04 de 282.810,01 a 28.281.000,00 0,1% 452,50
05 de 28.281.000,01 a 150.832.000,00 0,02% 23.077,30
06 de 150.832.000,01 em diante Contrib. Máxima 53.243,70
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2006 - Vencimento: 31/01/2006
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 13.805,25 Contr.Mínima 110,44
02 de 13.805,26 a 27.610,50 0,8% -
03 de 27.610,51 a 276.105,00 0,2% 165,66
04 de 276.105,01 a 27.610,500,00 0,1% 441,77
05 de 27.610.500,01 a 147.256.000,00 0,02% 22530,17
06 de 147.256.000,01 em diante Contr. Máxima 51.981,37
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical - 2005 - Vencimento: 31/01/2005
Linha Classe de Capital Social (em R$) Alíquota Parcela a adicionar (R$)
01 de 0,01 a 11.928,00 Contr.Mínima 95,42
02 de 11.928,01 a 23.856,00 0,8% -
03 de 23.856,01 a 238.560,00 0,2% 143,14
04 de 238.560,01 a 23.856.000,00 0,1% 381,70
05 de 23.856.000,01 a 127.232.000,00 0,02% 19.466,50
06 de 127.232.000,01 em diante Contr. Máxima 44.912,90
Contribuição Assistencial
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2012  VENCIMENTO: 21/11/2011
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 248,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 495,00
DEMAIS EMPRESAS 1.045,00
   
   
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2011  VENCIMENTO: 10/01/2011
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 225,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 450,00
DEMAIS EMPRESAS 950,00
   
   
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2010  VENCIMENTO: 22/03/2010
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 175,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 350,00
DEMAIS EMPRESAS 700,00
VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS NA PREFEITURA 90,00
   
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2009  VENCIMENTO: 20/02/2009
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 175,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 350,00
DEMAIS EMPRESAS 700,00
VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS NA PREFEITURA 90,00
   
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2008  VENCIMENTO: 21/01/2008
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 144,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 300,00
DEMAIS EMPRESAS 600,00
VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS NA PREFEITURA 72,00
   
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2007  VENCIMENTO: Outubro/2007
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 120,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 250,00
DEMAIS EMPRESAS  500,00
VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS NA PREFEITURA 60,00
   
SUPERMERCADOS VALOR (R$)
01 LOJA 380,00
02 LOJAS 506,00
03 LOJAS 632,00
04 LOJAS 759,00
05 LOJAS 885,00
06 LOJAS 1.012,00
07 LOJAS 1.140,00
08 LOJAS 1.265,00
09 LOJAS 1.390,00
10 LOJAS 1.518,00
ACIMA DE 10 LOJAS “TETO” 2.530,00
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2006  VENCIMENTO: Novembro/2006
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 120,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 250,00
DEMAIS EMPRESAS  500,00
VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS NA PREFEITURA 60,00
   
SUPERMERCADOS VALOR (R$)
01 LOJA 380,00
02 LOJAS 506,00
03 LOJAS 632,00
04 LOJAS 759,00
05 LOJAS 885,00
06 LOJAS 1.012,00
07 LOJAS 1.140,00
08 LOJAS 1.265,00
09 LOJAS 1.390,00
10 LOJAS 1.518,00
ACIMA DE 10 LOJAS “TETO” 2.530,00
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - 2005  VENCIMENTO: Novembro/2005
COMÉRCIO VAREJISTA VALOR (R$)
MICROEMPRESAS 120,00
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 250,00
DEMAIS EMPRESAS 500,00
   
SUPERMERCADOS VALOR (R$)
01 LOJA 330,00
02 LOJAS 440,00
03 LOJAS 550,00
04 LOJAS 660,00
05 LOJAS 707,00
06 LOJAS 880,00
07 LOJAS 990,00
08 LOJAS 1.100,00
09 LOJAS 1.210,00
10 LOJAS 1.320,00
ACIMA DE 10 LOJAS “TETO” 2.200,00

Como emitir o boleto bancário da contribuição?

Para gerar o boleto bancário para realizar o pagamento da contribuição sindical, basta acessar o módulo do Ministério do Trabalho e ou da Caixa Econômica Federal e, recolher o valor no banco de sua preferência.

Ou solicite junto ao Sindicato a emissão da mesma.

Para a emissão da contribuição assistencial patronal entre em contato conosco:

  • pelo fone: (18) 3636-2200
  • ou no nosso endereço
  • ou pelo e-mail: sincomercio@terra.com.br
Da Obrigatoriedade

A Contribuição Sindical é anual e obrigatória para todas as empresas da categoria econômica, independente de seu porte, enquadramento ou número de empregados (Art. 578/579 CLT).

 

Base de Cálculo

Será recolhida, de uma só vez, e calculada de acordo com o capital social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado. (Art. 580 CLT), e não depende do número de empregados.

 

Data do recolhimento (ART.587 CLT)

A.Para as empresas já constituídas: no dia 31 de janeiro de cada ano.
B.Para as empresas constituídas após o mês de janeiro: no mês que registrar a empresa nos órgãos públicos.

 

Atraso no Pagamento - Multa e Acréscimos

Multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. (Art. 600 CLT).

 

Penalidade pelo não pagamento

Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no Artigo 553, serão aplicadas multas de 3/5 a 600 valores de referência regional, pelas infrações deste capítulo impostas pela Delegacia Regional do Trabalho. Valores das multas atualizados: 7.5657 (mínimo) a 7.565,6943 (máximo) UFIR's: R$ 8.050,67 (Art. 598 CLT).

Na falta de pagamento, o Sindicato não fornecerá a prova de quitação da respectiva contribuição, documento essencial para as concorrências públicas ou Administrativas, repartições paraestatais e autárquicas (Art. 607 CLT).

As Repartições Federais, Estaduais ou Municipais não concederão registro de licença para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores, nem concederão Alvarás de Licença ou localização, sem que sejam exigidas as provas de quitação da Contribuição Sindical, na forma do Artigo 607 (Art. 608 da CLT).

 

Fiscalização

A fiscalização/autuação de inadimplência do pagamento da Contribuição será exercida pela Delegacia Regional do Trabalho, pois parte da arrecadação pertence ao Ministério do Trabalho.

Para facilitar o cálculo da Contribuição Sindical utilize nossa planilha.

Baixar planilha de cálculo.

Obrigatoriedade

A Contribuição Assistencial Patronal é obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independente de seu porte ou número de empregados, que sejam associados ou não. Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembléia Geral Extraordinária composta pela empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as empresas filiadas.

 

Base de Cálculo

Será recolhida, de uma só vez, anualmente de acordo com a tabela inserida na Convenção Coletiva de Trabalho. (confira na Tabela de Contribuições).

 

Data do Recolhimento

A data do recolhimento no mês subseqüente à celebraçãoda Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Ref.: 2007 - vencimento Outubro/2007
  • Ref.: 2006 - vencimento Novembro/2006
  • Ref.: 2005 - vencimento Novembro/2005
  • Ref.: 2004 - vencimento Novembro/2004
  • Ref.: 2003 - vencimento Novembro/2003
Atraso no pagamento - Acréscimos

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa, juros de mora e acréscimos constantes da convenção coletiva de trabalho.

Por que minha empresa deve contribuir
com o Sindicato?

Para que o Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba – Sincomércio possa representar de maneira ideal os empresários do setor, é muito importante que todos contribuam. Nosso trabalho, como o de qualquer outra entidade representativa, tem vários custos e, é graças às contribuições sindicais que podemos não apenas arcar com eles, mas também termos melhores condições de prestar melhores serviços com eficiência, competência e qualidade.

A contribuição é também a forma de garantir não apenas esses benefícios, mas uma participação ativa nos rumos que o setor varejista pretende seguir na cidade, no estado e no país, através da representação garantida pela sua entidade de classe. Os recursos que nos são enviados têm um único objetivo: fortalecer o segmento do comércio varejista em todos os aspectos, desde o mais global, através da defesa permanente de seus interesses, até o mais particular, através do apoio em todos os níveis dos empresários do comércio.

Salienta-se que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, sendo ainda, obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho.

Os empresários de uma forma geral quando recebem boletos de cobrança de Sindicatos, sempre dizem : "PRÁ QUE PAGAR SINDICATO SE ELE NÃO FAZ NADA PRÁ MIM..."

Frisa-se que a desinformação é bem expressiva quando se trata de Sindicato, ressalte-se que o Sindicato é uma entidade que tem o objetivo de representar por categoria econômica (ramo de atividade), as empresas constituídas, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

O Sindicato Patronal é organizado primordialmente, para exercer as funções de:

Defender os interesses da categoria econômica e promover a negociação coletiva, além de estabelecer o horário de funcionamento do comércio e poderem prestar outros serviços.

É, O Sindicato, juridicamente, uma associação, sendo que estas representam seus associados. Diz-se que o sindicato é uma associação "sui generis", pois além dos associados, ele representa também os interesses da categoria, mesmo não sendo associados, como a negociação coletiva de trabalho, horário de funcionamento do comércio, e outros.

Contrapartidas dos Sindicatos

No Estado de São Paulo, a Fecomércio e seus 150 Sindicatos filiados vêm prestando relevantes serviços nos setores do comércio e serviços ao longo dos anos, a seguir um breve relato da atuação da classe sindical em favor dos interesses dos empresários do comércio: Negociação Coletiva de Trabalho: negocia junto com os seus pares (Federação /Sindicatos de Empregados) cláusulas econômica e sociais, e celebra as convenções coletivas, além de negociar o horário de funcionamento do comércio, visando sobretudo, amenizar os conflitos trabalhistas entre as empresas e os seus empregados. Os Estatutos da Micro Empresa de Pequeno Porte: criado em vista dos trabalhos desenvolvidos pela Fecomércio e os sindicatos, refletindo benefícios para as empresas. Simples Paulista : foi instalado no Estado pelo trabalho exercido pelo Fecomércio junto ao Governo Estadual. Código de Defesa do Consumidor : os sindicatos interferiram e, muitas alterações no código foram efetuados em benéfico das empresas. ISENÇÃO E CRÉDITO DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF: sempre reivindicou junto Governo Estadual, incentivos fiscais que favorecessem as empresas de um modo geral. REDUÇÃO DO ICMS : AS EMPRESAS ESTÃO PAGANDO MENOS IMPOSTOS : sempre atuou de forma a reduzir a carga tributária das empresas. AUMENTO DO LIMITE PARA PAGAMENTO DE TÍTULOS EM CARTÓRIO mais uma conquista dos sindicatos. Destarte sempre que surge algum problema de qualquer natureza, que possa causar prejuízos aos empresários, as Entidades Sindicais tomam as providencias necessárias para combatê-lo, inclusive judiciais, se for o caso.

Pelo exposto, nota-se a importância do trabalho realizado pelo Sindicato e da necessidade de se pagar as contribuições sindicais, para custeio de um sistema que dá a mas ampla proteção as empresas, isto é, aos integrantes da categoria do comércio.
O EMPRESÁRIO NÃO VÊ, MAS O SINDICATO ESTÁ TRABALHANDO EM DEFESA DOS INTERESSES, DA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS E EM BENEFÍCIO DE TODAS AS EMPRESAS

Base legal das contribuições sindicais

informação desta página visa, sobretudo, esclarecer os contabilistas e empresários do comércio acerca da natureza, origem e destinação das contribuições: sindical, assistencial, confederativa e associativa, além do elucidar outros aspectos referentes às mesmas que muitas dúvidas têm gerado no meio contábil e empresarial.

Contribuição Sindical
Contribuição Assistencial
Contribuição Confederativa
Contribuição Associativa

Ressaltamos que o Sindicato do Comércio de Araçatuba faz a cobrança somente das contribuições assistencial e sindical, que é feita uma vez por ano.

Salientamos que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, sendo ainda, obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho.

Enquadramento Sindical

O enquadramento sindical é feito tomando-se por base a atividade econômica das empresas. Para esse fim, várias atividades econômicas foram divididas pela lei em vários grande grupos : indústria, comércio, transportes, comunicações, publicidades. Crédito, educação e cultura, etc...

Conforme Carta Sindical nº 138.096 expedida em 28/03/61 pelo Ministério do Trabalho, processo nº MTPS 327.127/71, todas as atividades das categorias econômicas do quadro da Confederação Nacional do Comércio, pertencentes ao 2º Grupo – Comércio Varejista, artigo 577 da CLT, devem recolher as contribuições sindicais ao Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba, com a exclusão das categorias econômicas de : material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, material médico hospitalar e científico, material óptico e fotográfico, carvão vegetal e lenha, produtos farmacêuticos, automóveis e empresas distribuidoras de gás.

Atividades/Categorias econômicas pertencentes ao Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba e região:

  • Lojistas do Comércio em geral
    Estabelecimentos do comércio varejista de tecidos, vestuário, confecções, adorno acessórios, bijouterias, objetos de arte, louças finas, bazar, boutique, armarinhos e de comércio de variedades e utilidades domésticas em geral para todos os fins;
  • Comércio varejista de gêneros alimentícios
  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas, utensílios e ferramentas
  • Comércio varejista de calçados e acessórios
  • Comércio varejista de peças e acessórios para veículos
  • Comércio varejista de frutas, verduras flores e plantas ornamentais
  • Comércio varejista de artigos funerários
  • Comércio varejista de material de escritório e papelaria
  • Comércio varejista de derivados de petróleo
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo
  • Comércio Varejista de carnes frescas
  • Comércio varejista de máquinas e equipamentos
  • Comércio varejista de Vidros, espelhos e molduras
  • Comércio varejista de madeiras e artefatos em geral
  • Comércio de móveis em geral
  • Comércio varejista de aparelhos e equipamentos para comunicação
  • Comércio varejista de equipamentos de informática
  • Comércio varejista de máquinas e equipamentos de uso domésticos
  • Comércio varejista de máquinas e equipamentos odontológicos e hospitalares
  • Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista de bijouterias, relojoaria e joalheria
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, peças e acessórios, e artigos para presentes em geral
  • Comércio varejista de artigos esportivos para todos os fins
  • Comércio varejista de artigos religiosos e artigos afins
  • Comércio varejista de artigos, peças e mercadorias usadas em geral
  • Comércio varejista de artigos importados em geral
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria em geral
  • Comércio varejista de artigos de antiquário e decoração em geral
  • Comércio varejista de produtos de borracha, plásticos, fibra, vidro e outros similares
  • Comércio varejista de rações , pequenos animais, acessórios a artigos congêneres
  • Comércio varejista de produtos químicos, minerais, produtos e artigos veterinários em geral
  • Comércio varejista de cosméticos e perfumaria em geral
  • Comércio varejista de materiais para construção em geral
  • Comércio varejista de produtos para uso agrícola e rural

Qualquer dúvida ou esclarecimentos com relação a enquadramento sindical poderão ser obtidas junto a secretaria do sindicato, através do telefone (18) 3636-2206

Ou ainda, poderá ser solicitada orientação junto ao Departamento Jurídico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Para tanto, acesse o site:

Digite o CNPJ da empresa e clique avançar, na página, seguinte digite todos os dados e informações solicitados, e aguarde o encaminhamento da resposta.

Recolhimento de Filial
  • Filial na mesma localidade da matriz com capital social atribuído: recolhimento obrigatório
  • Filial na mesma localidade da matriz sem capital atribuído: recolhimento dispensado
  • Filial em localidade diversa da matriz com capital atribuído: recolhimento obrigatório
  • Filial em localidade diversa e sem capital atribuído: recolhimento obrigatório, mas este será feito de forma proporcional de acordo com o seu faturamento e reflexo no capital social da matriz.
Para empresa constituida após o mês de Janeiro

Empresa constituída após o mês de janeiro deve recolher a contribuição sindical patronal na abertura da empresa ou somente no mês de janeiro do ano subseqüente?

As empresas estabelecidas após o mês de janeiro pagam a contribuição sindical no mês em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Assim, se a abertura da empresa ocorrer, por exemplo, no mês de julho, o recolhimento da contribuição sindical também deve ser efetuado nesse mês, pelo valor integral. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 587).

Contribuição Sindical Patronal - Atividade Paralisada

A empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal quando está com suas atividades paralisadas?

Sim. Inexiste na legislação previsão de dispensa da contribuição sindical para a empresa que se encontra com suas atividades paralisadas. Portanto, ainda que a empresa esteja inativa, mas não tenha formalizado o seu encerramento, será seguida a regra da contribuição sindical das empresas, ou seja, o cálculo para o recolhimento será efetuado com base no capital social registrado. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 580, III).

Empresas sem Empregados

Minha empresa não possui empregados. Devo recolher a contribuição?

Sim. A contribuição sindical patronal é calculada sobre o capital registrado na Jucesp, não tendo nenhuma relação com número de funcionários.

Empresas enquadradas no Simples

O recolhimento é obrigatório para todas as empresas integrantes da categoria, inclusive para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples?

Sim. A receita decorrente da arrecadação sindical não pertence a União, pois o Artigo 8º I, da Constituição Federal veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. A isenção de um tributo só pode ser concedida por lei. O posicionamento de muitos juízes, com o registrado, por exemplo, no acórdão abaixo transcrito, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo e da 1ª Vara da Justiça Federal, que sustentam nosso posicionamento.

Prazo para Cadastro no Sindicato

O prazo para cadastro no sindicato deverá ser no mês em que a empresa for registrada nos órgãos públicos. É importante o registro no Sindicato para que a empresa e seu contador possam ter toda a consultoria/assessoria que o Sindicato possui, seus benefícios, o direito aos acordos para Abertura do Comércio nas datas especiais, a convenção Coletiva de Trabalho, e outros.

Rateio dos Créditos
  • Confederação correspondente: 5% (cinco por cento)
  • Federação correspondente: 15% (quinze por cento)
  • Ministério do Trabalho – CEES: 20% (vinte por cento)
  • Sindicato respectivo: 60% (sessenta por cento)
    (Art. 589 da CLT)

Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba
Rua Silva Jardim nº 798 - CEP 16015-433 - Araçatuba - SP

Telefone: 3636-2200 - Fax: 3636-2201
E-mail: contato@sincomercioata.com.br