Salienta-se que ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas, sendo ainda, obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho.
Os empresários de uma forma geral quando recebem boletos de cobrança de Sindicatos, sempre dizem : “PRÁ QUE PAGAR SINDICATO SE ELE NÃO FAZ NADA PRÁ MIM...”
Frisa-se que a desinformação é bem expressiva quando se trata de Sindicato, ressalte-se que o Sindicato é uma entidade que tem o objetivo de representar por categoria econômica (ramo de atividade), as empresas constituídas, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
O Sindicato Patronal é organizado primordialmente, para exercer as funções de:
Defender os interesses da categoria econômica e promover a negociação coletiva, além de estabelecer o horário de funcionamento do comércio e poderem prestar outros serviços.
É, O Sindicato, juridicamente, uma associação, sendo que estas representam seus associados. Diz-se que o sindicato é uma associação “sui generis”, pois além dos associados, ele representa também os interesses da categoria, mesmo não sendo associados, como a negociação coletiva de trabalho, horário de funcionamento do comércio, e outros. |