Contribuições | Dúvidas Frequentes  
  Recolhimento de Filial  
 
  • Filial na mesma localidade da matriz com capital social atribuído: recolhimento obrigatório
  • Filial na mesma localidade da matriz sem capital atribuído: recolhimento dispensado
  • Filial em localidade diversa da matriz com capital atribuído: recolhimento obrigatório
  • Filial em localidade diversa e sem capital atribuído: recolhimento obrigatório, mas este será feito de forma proporcional de acordo com o seu faturamento e reflexo no capital social da matriz.
 
  Para empresa constituida após o mês de Janeiro  
 

Empresa constituída após o mês de janeiro deve recolher a contribuição sindical patronal na abertura da empresa ou somente no mês de janeiro do ano subseqüente? 

As empresas estabelecidas após o mês de janeiro pagam a contribuição sindical no mês em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Assim, se a abertura da empresa ocorrer, por exemplo, no mês de julho, o recolhimento da contribuição sindical também deve ser efetuado nesse mês, pelo valor integral. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 587).

 
  Contribuição Sindical Patronal - Atividade Paralisada  
 

A empresa é obrigada a efetuar o recolhimento da contribuição sindical patronal quando está com suas atividades paralisadas? 

Sim. Inexiste na legislação previsão de dispensa da contribuição sindical para a empresa que se encontra com suas atividades paralisadas. Portanto, ainda que a empresa esteja inativa, mas não tenha formalizado o seu encerramento, será seguida a regra da contribuição sindical das empresas, ou seja, o cálculo para o recolhimento será efetuado com base no capital social registrado. (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 580, III). 

 
  Empresas sem Empregados  
 

Minha empresa não possui empregados. Devo recolher a contribuição? 

Sim. A contribuição sindical patronal é calculada sobre o capital registrado na Jucesp, não tendo nenhuma relação com número de funcionários.  

 
  Empresas enquadradas no Simples  
 

O recolhimento é obrigatório para todas as empresas integrantes da categoria, inclusive para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples? 

Sim. A receita decorrente da arrecadação sindical não pertence a União, pois o Artigo 8º I, da Constituição Federal veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. A isenção de um tributo só pode ser concedida por lei. O posicionamento de muitos juízes, com o registrado, por exemplo, no acórdão abaixo transcrito, proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo e da 1ª Vara da Justiça Federal, que sustentam nosso posicionamento.

 
  Prazo para Cadastro no Sindicato  
 

O prazo para cadastro no sindicato deverá ser no mês em que a empresa for registrada nos órgãos públicos. É importante o registro no Sindicato para que a empresa e seu contador possam ter toda a consultoria/assessoria que o Sindicato possui, seus benefícios, o direito aos acordos para Abertura do Comércio nas datas especiais, a convenção Coletiva de Trabalho, e outros.  

 
  Rateio dos Créditos  
 
  • Confederação correspondente: 5% (cinco por cento)
  • Federação correspondente: 15% (quinze por cento)
  • Ministério do Trabalho – CEES: 20% (vinte por cento)
  • Sindicato respectivo: 60% (sessenta por cento)
    (Art. 589 da CLT)
 
    Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba Telefone: 3636-2200/3636-2201    
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