Informações | CODECON
 
Contribuinte paulista já pode recorrer a seu Conselho de Defesa
A exemplo do consumidor, que tem o PROCON como seu órgão de defesa, agora o contribuinte de tributos estaduais (ICMS e outros impostos do Estrado de São Paulo) também tem como fazer suas reclamações e reivindicar os seus direitos. Em outubro de 2003, o CODECON/SP – Conselho de Defesa do Contribuinte foi instituído pelo Governador Geraldo Alckimin o “Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte”, através da Lei nº 939.
Criado para ampliar os canais de defesa de quem paga impostos, com maior divulgação de seus direitos, o CODECON-SP é composto por representantes de diversas entidades do Estado de São Paulo.
As atribuições do Conselho de Defesa do Contribuinte, não se limitam à tarefa de procurar  resolver problemas surgidos entre o fisco e aqueles que pagam impostos. Mais que uma ouvidoria ou corregedoria, o Codecon também existe para “planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte”. Deverá também, prestar orientação permanente sobre direitos e garantias desses contribuintes, receber e dar andamento a reclamações, e também para receber consultas e sugestões.
Maior representatividade

Para garantir a criação de um fórum isento nas suas decisões, o Codecon foi estruturado de forma paritária, composto por 18 entidades, representantes do poder público, de setores empresariais e de classe.
A representatividade do Conselho, colocada a serviço do contribuinte, é a garantia de sua eficiência. Ressalta-se que o órgão se constitui num amplo fórum, no qual tudo o que diz respeito ao interesse do contribuinte pode ser tratado de maneira rápida, longe dos procedimentos burocráticos, além da agilidade, a atuação do Codecon impede eventuais constrangimentos do contribuinte na hora de reclamar, sugerir, pedir esclarecimentos, pois ele estará falando com o Conselho, e não com a chefia do órgão que provocou o problema.

Como efetuar reclamações ou enviar sugestões

Os contribuintes poderão obter informações sobre o órgão e seus procedimentos, sobre o andamento de reclamações apresentadas, efetuar consultas sobre matéria pertinente ao Conselho e, até mesmo fazer sugestões.

As correspondências deverão ser enviadas para:

CODECON – Conselho de Defesa do Contribuinte
At/ Presidente Márcio Olivio Fernandes da Costa
Rua Plínio Barreto nº 285  
CEP  01313-020  São Paulo-SP

ou pelo site:
www.codecon.org.br

Maiores informações poderão ser obtidas na Federação do  Comércio do Estado de São Paulo com a Dra. Janaina M. Lourenço, pelo fone (11) 3254-1725

 
 
   
     
 
 
     
     
     
 
 
     
     
     
    Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba Telefone: 3636-2200/3636-2201    
    Rua Silva Jardim nº 798 - CEP 16015-433 - Araçatuba - SP E-mail: contatos@sincomercioata.com.br