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Lei Estadual nº 13.747
Lei da Entrega – Regulamentação Decreto 55.015/2009 A Lei Estadual 13.747 estabeleceu a obrigação para os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, como segue: Turno da manhã: compreende o período entre 7 e 12 horas; Turno da tarde: compreende o período entre 12 e 18 horas; Turno da noite: compreende o período entre 18 e 23 horas. Com a regulamentação trazida pelo Decreto nº 55.015, de 11 de novembro de 2009, ficou estabelecido que caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP fiscalizar o cumprimento da Lei 13.747. O fornecedor que não cumprir os turnos estabelecidos na referida Lei estará sujeito a multa que varia de R$ 2.112,00 a R$ 3,19 milhões. As autuações feitas pelo Procon terão como base as reclamações dos consumidores, sendo que o lojista terá oportunidade para se justificar. É necessário que o fornecedor de mercadorias ou serviços entregue ao consumidor no ato da contratação um documento contendo o nome, CNPJ e número de telefone para contato com a empresa e a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado. O comprovante deve conter, também, o endereço do consumidor, a data e o turno para a entrega ou realização do serviço.
Lei Estadual 13.747
Lei da Entrega – Regulamentação Decreto 55.015/2009 A Lei Estadual 13.747 estabeleceu a obrigação para os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, como segue: Turno da manhã: compreende o período entre 7 e 12 horas; Turno da tarde: compreende o período entre 12 e 18 horas; Turno da noite: compreende o período entre 18 e 23 horas. Com a regulamentação trazida pelo Decreto nº 55.015, de 11 de novembro de 2009, ficou estabelecido que caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP fiscalizar o cumprimento da Lei 13.747. O fornecedor que não cumprir os turnos estabelecidos na referida Lei estará sujeito a multa que varia de R$ 2.112,00 a R$ 3,19 milhões. As autuações feitas pelo Procon terão como base as reclamações dos consumidores, sendo que o lojista terá oportunidade para se justificar. É necessário que o fornecedor de mercadorias ou serviços entregue ao consumidor no ato da contratação um documento contendo o nome, CNPJ e número de telefone para contato com a empresa e a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado. O comprovante deve conter, também, o endereço do consumidor, a data e o turno para a entrega ou realização do serviço.
A Lei Estadual n º 12.636, do D.O.E de 07/07/07
Proíbe a comercialização e venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios da polícia Federal, Civil e Militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.
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