Selecionamos algumas Leis Municipais de Araçatuba que interessam diretamente aos empresários do comércio varejista:
Nos projetos de construção, reforma e ampliação residenciais, comerciais e industriais, a concessão de habite-se, fica condicionada ao plantio de árvores no passeio público, defronte ao imóvel.
Os supermercados e estabelecimentos similares de Araçatuba, que tenham mais de seis caixas registradoras, estão obrigados a adaptarem um caixa para atendimento de pessoas portadoras de deficiência física com cadeiras de rodas.
Proíbe a comercialização e venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivos e acessórios da polícia Federal, Civil e Militar e das Forças Armadas, em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.
Lei da Entrega – Regulamentação Decreto 55.015/2009 A Lei Estadual 13.747 estabeleceu a obrigação para os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, como segue: Turno da manhã: compreende o período entre 7 e 12 horas; Turno da tarde: compreende o período entre 12 e 18 horas; Turno da noite: compreende o período entre 18 e 23 horas. Com a regulamentação trazida pelo Decreto nº 55.015, de 11 de novembro de 2009, ficou estabelecido que caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP fiscalizar o cumprimento da Lei 13.747. O fornecedor que não cumprir os turnos estabelecidos na referida Lei estará sujeito a multa que varia de R$ 2.112,00 a R$ 3,19 milhões. As autuações feitas pelo Procon terão como base as reclamações dos consumidores, sendo que o lojista terá oportunidade para se justificar. É necessário que o fornecedor de mercadorias ou serviços entregue ao consumidor no ato da contratação um documento contendo o nome, CNPJ e número de telefone para contato com a empresa e a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado. O comprovante deve conter, também, o endereço do consumidor, a data e o turno para a entrega ou realização do serviço.
Lei da Entrega – Regulamentação Decreto 55.015/2009 A Lei Estadual 13.747 estabeleceu a obrigação para os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, como segue: Turno da manhã: compreende o período entre 7 e 12 horas; Turno da tarde: compreende o período entre 12 e 18 horas; Turno da noite: compreende o período entre 18 e 23 horas. Com a regulamentação trazida pelo Decreto nº 55.015, de 11 de novembro de 2009, ficou estabelecido que caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP fiscalizar o cumprimento da Lei 13.747. O fornecedor que não cumprir os turnos estabelecidos na referida Lei estará sujeito a multa que varia de R$ 2.112,00 a R$ 3,19 milhões. As autuações feitas pelo Procon terão como base as reclamações dos consumidores, sendo que o lojista terá oportunidade para se justificar. É necessário que o fornecedor de mercadorias ou serviços entregue ao consumidor no ato da contratação um documento contendo o nome, CNPJ e número de telefone para contato com a empresa e a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado. O comprovante deve conter, também, o endereço do consumidor, a data e o turno para a entrega ou realização do serviço.
Apresentamos abaixo os principais instrumentos jurídicos que dizem respeito às MPEs:
Todas as empresas, exceto as inscritas no Simples, são obrigadas a empregar funcionários nos curso de aprendizagem, no mínimo de 5% dos trabalhadores existente na empresa.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.
Dispões sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de Pequeno Porte e institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das MPEs.
O objetivo é ajudar a família a adotar as melhores práticas no uso da internet, a cartilha contém dicas aos pais que se preocupam em proteger seus filhos dos "perigos da web".
É impossível prever quando e como serão praticados atos criminosos pela Internet. Eles ocorrem de muitas formas e a todo o momento. Mas a verdade é que cada um de nós pode contribuir para a diminuição de riscos, através da adoção de hábitos preventivos que, comprovadamente, funcionam. A cartilha contém diicas úteis tanto a empresários quanto a internautas em geral:
O uso da internet é de extrema relevância como meio de incrementar negócios e divulgar as atividades das empresas. A web é uma ferramenta ágil e econômica, características que são necessárias para o sucesso dos negócios atualmente.
Esta cartilha contém sugestões para controle do uso de e-mails e recursos tecnológicos em benefício da empresa e em favor do bem estar dos empregados.
O Código prevê direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, represneta o esforço do Estado e da Sociedade Civil para harmonizar as relações entre o fisco e os contribuintes.
Esta cartilha contém informações úteis sobre como receber cheque
Esclarece a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical pelas empresas optantes pleo Supersimples
Esta Cartilha traz as novas regras estipuladas pelo Banco Central, em vigor desde 30/04/08, e orienta o cliente como tentar minimizar o ônus das altas cobranças.
Cartilha sobre o que o paciente deve “saber e fazer” para ter garantida a qualidade e o respeito no atendimento do Sistema de Saúde Brasileiro.
Cartilha elaborada pela Fecomercio, que contém informações úteis e importantes, para utilização no dia-a-dia pelo empresário.




Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba
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