Salários Normativos | Horários do Comércio
 

O Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região – Sincomércio, celebrou Termo de Aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, com o Sindicato dos Empregados no Comércio – Sincomerciários, para funcionamento do comércio em caráter especial e temporário, no período das datas especiais e feriados, para funcionamento em horário especial.

Para Gener Silva, Presidente do Sincomércio o acordo vem beneficiar ambas as partes empresários e funcionários, pois a convenção coletiva pacifica a área com cláusulas econômicas e sociais, dirimindo os conflitos trabalhistas entre as classes capital e trabalho.

Os horários normais de trabalho dos empregados no comércio varejista das empresas optantes pelo funcionamento em caráter especial e temporário, no período das datas especiais e das festas natalinas e feriados, serão alterados conforme segue:

Calendário das Datas Especiais e Festas Natalinas para 2010
Dia das  Mães:
  • 07/05/10 – (sexta-feira) – das 9h a 22h
  • 08/05/10 – (sábado) – das 9h às 18h
Dia dos Namorados:
  • 11/06/10 – (sexta-feira) – das 9h as 22h
  • 12//06/10 – (sábado) – das 9h as 18h
Dia dos Pais:
  • 06/08/10 – (sexta-feira) – das 9h as 22h
  • 07/08/10 – (sábado) – das 9h as 18h
Semana do Consumidor ou do freguês:
  • 09/09/10 – (quinta-feira) - das 9h as 22h
  • 10/09/10 – (sexta-feira) – das 9h as 22h
  • 11/09/10 – (sábado) – das 9h as 18h
Dia das Crianças:
  • 09/10/10 – (sábado) – das 9h as 18h
  • 11/10/10 – (seg.-feira) – das 9h às 22h
Festas Natalinas:
  • 06 à 23/12/10 – (segunda à sexta-feira) - das 9h às 22h
  • 11 e 18/12 - (sábado) – das 9h às 18h
  • 12 e 19/12 – (domingo) – das 9h às 16h
  • 24/12 – (sexta-feira) – das 9h às 18h
  • 25/12 – (sábado) – Natal – não funciona
  • 27 a 30/12 – (segunda a quinta) – das 9h às 18h
  • 31/12 – (sexta-feira) – das 9h às 16h
  • 01/01/11 – (sábado) – Ano Novo não funciona
Calendário de funcionamento do comércio nos feriados:

Ressalvadas as disposições legais e a legislação municipal aplicável, fica autorizado  o trabalho  no comércio  de rua  e calçadão, nos feriados abaixo discriminados, desde que atendidas as seguintes regras:

  • 21/04/10 – Tiradentes (quarta-feira)
  • 09/07/10 – Carta magna do Estado (sexta-feira)
  • 15/11/10 – Proclamação da República (segunda-feira)
  • 02/12/10 – Aniversário da cidade (quinta-feira)

O horário de trabalho dos empregados no comércio varejista das empresas optantes pelo funcionamento  em caráter especial nos feriados  será  das 9h às 15h.

 
  Mais Informações  
  Autorização da Prefeitura Municipal para funcionamento do comércio nas datas especiais e feriados para 2010.  
  Decreto 14940  
  Termo de Aditamento  
    Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba Telefone: 3636-2200/3636-2201    
    Rua Silva Jardim nº 798 - CEP 16015-433 - Araçatuba - SP E-mail: contatos@sincomercioata.com.br