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| O Sindicato do Comércio de Araçatuba – Sincomércio esclarece os empresário do comércio sobre o REPIS - 2010 Regime Especial de Pisos Salariais |
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| O que é ? |
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| O Repis é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional. |
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| Como funciona? |
| Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples. |
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| Adesão |
| Para aderirem ou renovarem a adesão ao REPIS, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal Sincomércio, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável. (obs.:não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos da empresa). |
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PREZADOS EMPRESÁRIOS LEIA COM ATENÇÃO! REDUÇÃO DO CUSTO COM SALÁRIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
| O resultado do grande empenho e dedicação, revelam as conquistas que o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região vem conseguindo em favor das empresas, a exemplo disso, destacamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, celebrada em 28/01/2010. Na sua cláusula 6ª, foi estipulado o Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS que beneficia as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, com um diferencial nos pisos salariais, confira o quadro comparativo abaixo:
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| Salários Normativos |
ME |
EPP |
Demais empresas |
Diferença para ME |
Diferença para EPP |
| Empregados em Geral |
R$ 655,00 |
R$ 686,00 |
R$ 715,00 |
R$ 60,00 |
R$ 29,00 |
| Caixa |
R$ 717,00 |
R$ 739,00 |
R$ 770,00 |
R$ 53,00 |
R$ 31,00 |
| Faxineiro e Copeiro |
R$ 589,00 |
R$ 605,00 |
R$ 632,00 |
R$ 43,00 |
R$ 27,00 |
Office Boy/ Empacotador
Até 31/12/09 |
R$ 474,00 |
R$ 484,00 |
R$ 505,00 |
R$ 31,00 |
R$ 21,00 |
| Garantia do Comissionista |
R$ 770,00 |
R$ 808,00 |
R$ 842,00 |
R$ 72,00 |
R$ 34,00 |
| Salário Ingresso (seis meses) |
R$ 585,00 |
R$ 617,00 |
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| Como pode-se verificar, as ME e as EPP usufruem de vantagens quando aderem ao REPIS, com salários diferenciados conforme quadro acima. Destacamos a diferença mensal por funcionário, com relação ao piso das demais empresas. Observe a diferença e a redução dos custos operacionais de cada função, abaixo apresentamos como exemplo o salário da função de empregados em geral para Microempresas comparado com o salário das demais empresas: |
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| ADERIU AO REPIS |
NÃO ADERIU AO REPIS |
| Primeiros 6 meses |
12 meses |
| R$ 585,00 R$ 3.510,00 |
R$ 715,00 X 12 = R$ 8.580,00 |
| Próximos 6 meses |
| R$ 655,00 X 6 = R$ 3.930,00 |
| 7.440,00 |
TOTAL = R$ 8.580,00 |
| A DIFERENÇA ANUAL POR FUNCIONÁRIO É DE R$ 1.140,00 FORA O 3º AS FÉRIAS E OS ENCARGOS SOCIAIS |
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| Entretanto, para praticarem os salários previstos nesta cláusula as empresas deverão aderir ao REPIS através de requerimento, e receberão o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS (Atestado Sindical) expedido pelos Sindicatos patronal e profissional, que facultará as empresas, a partir de 01/09/2009 até 31/08/2010, praticarem os salários normativos acima especificados |
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| Obs.: O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de seis meses a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior, conforme o disposto na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho. |
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| ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA |
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Se a empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados, CUIDADO! : ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber a diferença, que só no primeiro ano será de mais de R$ 1.140,00, fora O 13º salário, as férias e encargos sociais.
O Certificado de Adesão ao REPIS, servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho, do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
O função do Sindicato é lutar em defesa dos direitos e interesses das empresas e, o fortalecimento da classe, para tanto é de suma importância que as empresas façam o recolhimento das contribuições sindicais para o sindicato patronal. A destinação das contribuições é destinada na assistência jurídica e sobretudo na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho trazendo benefícios como o exemplo acima citado entre outros, na celebração do acordo para funcionamento do comércio nas datas especiais, que sobremaneira vem minimizar os conflitos trabalhistas entre as empresas e seus empregados, na representação da categoria nas ações judiciais e, em serviços de interesse dos empresários. |
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| Download do Requerimento de adesão ao REPIS |
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