Salários Normativos | REPIS Reg. Esp. Pisos Salariais
 
O Sindicato do Comércio de Araçatuba – Sincomércio  esclarece os empresário do comércio sobre o REPIS - 2010  Regime Especial de Pisos Salariais
O que é ?
O Repis é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
Como funciona?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
Adesão
Para aderirem ou renovarem a adesão ao REPIS, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal Sincomércio, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável.  (obs.:não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos da empresa).

PREZADOS EMPRESÁRIOS LEIA COM ATENÇÃO! REDUÇÃO DO CUSTO  COM SALÁRIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O resultado do grande empenho e dedicação, revelam as conquistas que o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região  vem conseguindo em favor das empresas,  a exemplo disso, destacamos a  Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010, celebrada em 28/01/2010. Na sua cláusula 6ª, foi estipulado o Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS   que beneficia as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06,  com um diferencial nos pisos salariais,  confira  o quadro comparativo abaixo:
Salários Normativos       ME   EPP  Demais empresas Diferença para ME Diferença
para EPP
Empregados em Geral R$ 655,00 R$  686,00 R$  715,00 R$   60,00 R$  29,00
Caixa R$ 717,00 R$  739,00 R$  770,00 R$   53,00 R$  31,00
Faxineiro e Copeiro R$ 589,00 R$  605,00 R$  632,00 R$   43,00  R$  27,00
Office Boy/ Empacotador
Até 31/12/09
R$ 474,00 R$  484,00 R$  505,00 R$   31,00     R$  21,00
Garantia do Comissionista R$ 770,00 R$  808,00 R$ 842,00 R$   72,00     R$  34,00
Salário  Ingresso (seis meses) R$ 585,00 R$  617,00

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Como pode-se verificar, as ME e as EPP usufruem de vantagens quando aderem ao REPIS,  com salários diferenciados conforme  quadro acima. Destacamos  a diferença mensal por funcionário, com relação ao piso das demais empresas.  Observe a diferença e a redução dos custos operacionais de cada função, abaixo apresentamos como exemplo o salário da função de empregados em geral  para Microempresas comparado com o salário das demais empresas:
ADERIU AO REPIS NÃO ADERIU AO REPIS
Primeiros 6 meses 12 meses
R$ 585,00 R$ 3.510,00 R$ 715,00 X 12 = R$ 8.580,00
Próximos 6 meses
R$ 655,00 X 6 = R$ 3.930,00
7.440,00 TOTAL = R$ 8.580,00
A DIFERENÇA ANUAL POR FUNCIONÁRIO É DE R$ 1.140,00 FORA O 3º AS FÉRIAS  E  OS ENCARGOS SOCIAIS
Entretanto, para praticarem os salários  previstos nesta cláusula  as empresas deverão aderir ao REPIS através de requerimento, e receberão o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS (Atestado Sindical)  expedido pelos  Sindicatos patronal e profissional, que facultará as empresas, a partir de 01/09/2009 até 31/08/2010, praticarem os salários normativos acima especificados
Obs.: O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de seis meses a partir da contratação,  findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior, conforme o disposto na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA

Se a  empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados,  CUIDADO! : ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber a diferença, que só no primeiro ano será de mais de R$ 1.140,00, fora O 13º salário, as férias e encargos sociais.

O Certificado de Adesão ao REPIS, servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho, do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

O função do Sindicato é lutar em defesa dos direitos e interesses das empresas e, o fortalecimento da classe, para tanto é de suma importância que as empresas façam o recolhimento das contribuições sindicais para o sindicato patronal. A destinação das contribuições é destinada na assistência jurídica e sobretudo na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho trazendo benefícios como o exemplo acima citado entre outros, na celebração do acordo para funcionamento do comércio nas datas especiais, que sobremaneira vem minimizar os conflitos trabalhistas entre as empresas e seus empregados, na representação da categoria nas ações judiciais e, em serviços de interesse dos empresários.

Download do Requerimento de adesão ao REPIS
 
    Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba Telefone: 3636-2200/3636-2201    
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