Sincomércio AraçatubaAcordo Shopping

Segue abaixo salários normativos das categorias, em que o Sindicato patronal  se fez representar junto as entidades de classes dos empregados, com as quais  foram celebradas as convenções coletivas de trabalho, assim definidos os  seguintes pisos salariais.

Salários dos Comerciários para as demais empresas

Foi firmada entre as Federações do Comércio e de Empregados a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, a qual o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região (Sincomércio) é signatário, e destacamos as principais cláusulas econômicas:

Reajuste Salarial

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante aplicação do percentual de 9,8% (nove vírgula oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2010.

- Eventuais diferenças salariais referentes ao mês de setembro, outubro, novembro e 13º salário de 2011, deverão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência de dezembro de 2011.

Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01 de Setembro/10 até 31 Agosto/11:

O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
Até  15.09.10          1,0980
de   16.09.10      a 15.10.10 1,0895
de   16.10.10      a 15.11.10 1,0810
de   16.11.10      a 15.12.10 1,0726
de   16.12.10      a 15.01.11 1,0643
de   16.01.11      a 15.02.11 1,0561
de   16.02.11      a 15.03.11 1,0479
de   16.03.11      a 15.04.11 1,0397
de   16.04.11      a 15.05.11 1,0317
de   16.05.11      a 15.06.11 1,0236
de   16.06.11      a 15.07.11 1,0157
de   16.07.11      a 15.08.11 1,0078
A partir de 16.08.11 1,0000

 

Pisos salariais para empresas normais

Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 01/09/11, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

Empregados em geral R$   856,00
Caixa R$   919,00
Faxineiro e Copeiro R$   755,00
Office Boy e Empacotador R$   609,00
Comissionista R$ 1.004,00
Salários dos comerciários para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte

Foi firmada entre as Federações do Comércio e de Empregados a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, a qual o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região (Sincomércio) é signatário, e destacamos as principais cláusulas econômicas:

Reajuste Salarial

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante aplicação do percentual de 9,8% (nove vírgula oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2010.

- Eventuais diferenças salariais referentes ao mês de setembro, outubro, novembro e 13º salário de 2011, deverão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência de dezembro de 2011.

Reajuste Salarial dos empregados admitidos entre 01 de Setembro/10 até 31 de Agosto/11:

O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:

 

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
Até  15.09.10          1,0980
de   16.09.10      a 15.10.10 1,0895
de   16.10.10      a 15.11.10 1,0810
de   16.11.10      a 15.12.10 1,0726
de   16.12.10      a 15.01.11 1,0643
de   16.01.11      a 15.02.11 1,0561
de   16.02.11      a 15.03.11 1,0479
de   16.03.11      a 15.04.11 1,0397
de   16.04.11      a 15.05.11 1,0317
de   16.05.11      a 15.06.11 1,0236
de   16.06.11      a 15.07.11 1,0157
de   16.07.11      a 15.08.11 1,0078
A partir de 16.08.11 1,0000

 

Regime Especial de Piso Salarial - REPIS

Trata-se de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL. O objeto é beneficiar  as empresas que se enquadrarem nessa condição e, que  aderirem ao sistema, de poderem praticar os pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais emrpesas, não enquadradas na Lei do Simples.

Certificado de Adesão ao REPIS - As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) para praticar os pisos salariais do REPIS,  deverão formalizar junto ao sindicato patronal,  o pedido de adesão através de requerimento, conforme modelo disponível no site: www.sincoemricoata.com.br   O Prazo para adesão com efeitos retroativos à data base, poderão ser efetuados até 90  dias da assinatura da convenção coletiva de trabalho.

- Atendidos todos os requisitos, a empresa receberá das entidades sindicais patronal/empregado, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da presente norma coletiva, certificado de enquadramento no regime especial de piso salarial – CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, que lhes facultará, a partir de 01/09/2011 até 31/08/2012, a prática de pisos salariais com valores diferenciados daqueles previstos na cláusula 6ª, conforme o caso, a saber, incluindo a garantia do comissionista, como segue:

 

Salários Normativos para as Empresas de Pequeno Porte  (EPP)
Piso salarial de ingresso R$ 736,00
Empregados em Geral R$ 821,00
Caixa R$ 882,00
Faxineiro e Copeiro R$ 722,00
Office Boy e empacotador R$ 609,00
Garantia do comissionista R$ 965,00

 

Salários Normativos  para as  Microempresas (ME)
Piso salarial de ingresso R$ 698,00
Empregados em Geral R$ 785,00
Caixa R$ 855,00
Faxineiro e Copeiro R$ 703,00
Office Boy e empacotadro R$ 609,00
Garantia do comissionista R$ 919,00

 

Micro Empreendedor Individual – MEI
Piso salarial de ingresso R$ 698,00
Empregados em Geral R$ 785,00

 

- O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior  previstas nos incisos I, II e II e respectivas alíneas, a critério da empresa, à exceção daquelas previstas nas letras “d” (faxineiro e copeiro) e “e” (office boy e empacotador), segundo com o enquadramento da empresa como ME ou EPP.

- As empresas que protocolarem o formulário de adesão ao REPIS a que se refere o parágrafo 2º,  da cláusula 6ª da CCT, poderão praticar os valores do REPIS/2011-2012 a partir da data do protocolo, ficando sujeitas ao deferimento do pleito. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores previstos na cláusula 4ª, com aplicação retroativa a 01 de setembro de 2011.

- Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos  pisos salariais previstos na cláusula 6ª, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS/2011-2012 a que se refere o parágrafo 5º, da mesma cláusula  da Convenção Coletiva.

Contribuição Assistencial Patronal: 

As empresas  integrantes da categoria econômica do comércio varejista, quer sejam associados ou não, deverão recolher  a contribuição assistencial patronal/2012, conforme  tabela constante da cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho, com os seguintes valores: R$ 248,00 para Microempresas, R$ 495,00 para as Empresas de Pequeno Porte, R$ 1.045,00 para as demais Empresas. Informamos ainda, que as guias  foram enviadas diretamente  para as empresas. Caso a empresa não tenha recebido a guia favor entrar em contato pelo telefone: 3636-2200. A integra da norma coletiva de trabalho está disponível para consulta no site.

Salários dos Motoristas no Comércio

Levamos ao conhecimento de Vossas Senhorias, que o  Sindicato do Comércio de Araçatuba -SINCOMERCIO, celebrou com o Sindicato dos Condutores Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Araçatuba, a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, e  destacamos as  principais cláusulas:

Reajustamento Salarial dos Motoristas no Comércio

Os salários da categoria dos motoristas no comércio serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante a aplicação do percentual de 9,8% (nove vírgula oito por cento), incidente sobre os salários vigentes  já reajustados em 01 de setembro de 2010. 

Diferenças Salariais:

As eventuais diferenças de setembro, outubro e novembro, poderão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de  competência – novembro 2011.

Reajustamento dos empregados admitidos entre 01 de Setembro de 2010 até 31 de Agosto de 2011

O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo: 

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
Até  15.09.10        1,0980
de   16.09.10 a 15.10.10 1,0895
de   16.10.10 a 15.11.10 1,0810
de   16.11.10 a 15.12.10 1,0726
de   16.12.10 a 15.01.11 1,0643
de   16.01.11 a 15.02.11 1,0561
de   16.02.11 a 15.03.11 1,0479
de   16.03.11 a 15.04.11 1,0397
de   16.04.11 a 15.05.11 1,0317
de   16.05.11 a 15.06.11 1,0236
de   16.06.11 a 15.07.11 1,0157
de   16.07.11 a 15.08.11 1,0078
A partir de 16.08.11 1,0000

- O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da função, conforme previsto nas cláusulas 4ª e 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho.         

Compensação:

Nos reajustamentos previstos serão compensados, automaticamente, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pelas empresas durante o período compreendido entre 01 de setembro/2010 à 31 de agosto/2011, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

Salário Normativo a partir de Setembro de 2011

Ficam estipulados os seguintes salários normativos a viger a partir 01 de setembro de 2011, para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho  com 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

MOTORISTA DE CARRETA....................................................................................R$  1.126,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK/TOCO.............................................................R$     986,00 MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE até 4000 Kg........................................................R$     878,00 AJUDANTE DE MOTORISTA MAIOR DE 18 ANOS.....................................................R$     718,00
OPERADOR DE MÁQUINA.....................................................................................R$     840,00

 

Microempresas - Empresas de Pequeno Porte - Salário Admissão a partir de 1º de Setembro de 2011:

Para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que possuem até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes pisos salariais, correspondente a  95% (noventa e cinco por cento) dos valores constantes da cláusula 4, a viger a partir de 01/09/11, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, respeitadas todas as condições previstas nesta cláusula:

MOTORISTA DE CARRETA.....................................................................................R$ 1.070,00
MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK/TOCO..............................................................R$    937,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE até 4000Kg..........................................................R$    835,00 AJUDANTE DE MOTORISTA MAIOR DE 18 ANOS......................................................R$    682,00

- Entenda-se por ajudante de motorista, o empregado contratado para carregar e descarregar mercadorias, e outras atividades auxiliares.

Refeições e Pernoite

As partes estabelecem a título de reembolso de despesas de refeições e pernoites, para os motoristas e ajudantes, quando em serviços externos, os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade:

ALMOÇO.........................................................................R$ 15,00 (Quinze reais);
JANTAR...........................................................................R$ 15,00 (Quinze reais);
PERNOITE.......................................................................R$19,00 (Dezenove reais);

Maiores informações e esclarecimentos consultem a Convenção Coletiva de Trabalho, disponível no site, ou nosso Departamento Jurídico - Fone: 3636-2207.

Para maior comodidade e agilidade, o Sincomércio disponibiliza  cópia das Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo Sindicato e,  em conjunto com a Fecomércio.

Os arquivos disponíveis para download e/ou vizualização, estão no formato PDF (Portable Document File). O Adobe Acrobat Reader® (gratuito) precisa estar instalado em seu equipamento, para que você possa ter acesso ao conteúdo dos arquivos.

O Sindicato do Comércio de Araçatuba – Sincomércio  esclarece os empresário do comércio sobre o REPIS - 2011  Regime Especial de Pisos Salariais.

O que é ?

O Repis é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

Como funciona?

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

Adesão

Para aderirem ou renovarem a adesão ao REPIS, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal Sincomércio, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável.  (obs.:não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos da empresa).

PREZADOS EMPRESÁRIOS LEIA COM ATENÇÃO!
REDUÇÃO DO CUSTO  COM SALÁRIOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 O resultado do grande empenho e dedicação, revelam as conquistas que o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região  vem conseguindo em favor das empresas,  a exemplo disso, destacamos a  Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012. Na sua cláusula 6ª, foi estipulado o Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS   que beneficia as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06,  com um diferencial nos pisos salariais,  confira  o quadro comparativo abaixo:

Salários Normativos     ME EPP  Demais 
Empresas
Diferença para ME Diferença para EPP
Empregados em Geral R$ 785,00 R$  821,00 R$    856,00 R$   71,00 R$  35,00
Caixa R$ 855,00 R$  882,00 R$    919,00 R$   64,00 R$  37,00
Faxineiro e Copeiro R$ 703,00 R$  722,00 R$    755,00 R$   52,00  R$  33,00
Office Boy/ Empacotador R$ 609,00 R$  609,00 R$    609,00         -       -
Garantia do Comissionista R$ 919,00 R$  965,00 R$ 1.004,00 R$   85,00     R$  39,00
Salário Ingresso (seis meses) R$ 698,00 R$  736,00         -        -        -  

 

Como pode-se verificar, as ME e as EPP usufruem de vantagens quando aderem ao REPIS,  com salários diferenciados conforme  quadro acima. Destacamos  a diferença mensal por funcionário, com relação ao piso das demais empresas.  Observe a diferença e a redução dos custos operacionais de cada função, abaixo apresentamos como exemplo o salário da função de empregados em geral  para Microempresas comparado com o salário das demais empresas:

               ADERIU AO REPIS              NÃO ADERIU AO REPIS
                Primeiros 6 meses                          12 meses
R$ 698,00  X  6  =  R$  4.188,00

R$ 856,00  X  12   =  R$ 10.272,00  

                Próximos 6 meses
R$ 785,00  X  6  =  R$  4.710,00
            TOTAL  =  R$ 8.898,00 TOTAL   =  R$  10.272,00
A DIFERENÇA ANUAL POR FUNCIONÁRIO É DE R$  1.374,00 SEM CONSIDERAR  O 13º SALÁRIO,  AS FÉRIAS  E  OS ENCARGOS SOCIAIS 

 

OS PISOS DIFERENCIADOS SÓ PODERÃO SER PRATICADOS PELAS MICRO EMPRESAS (ME) E PELAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE TENHAM ADERIDO AO REPIS

Para praticarem os pisos salários  previstos nesta cláusula  as empresas deverão aderir ao REPIS através de requerimento, e receberão o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS (Atestado Sindical)  expedido pelos  Sindicatos patronal e profissional, que facultará as empresas, a partir de 01/09/2011 até 31/08/2012, praticarem os salários normativos acima especificados.

Obs.: O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de seis meses a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior, conforme o disposto na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA:

Se a empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados, CUIDADO!: ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber a diferença, que só no primeiro ano será de mais de R$ 1.374,00, fora O 13º salário, as férias e encargos sociais. 

O Certificado de Adesão ao REPIS servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho, do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

A função do Sindicato é lutar em defesa dos direitos e interesses das empresas e,  o fortalecimento da classe, para tanto é de suma  importância  que as empresas façam  o recolhimento das contribuições sindicais para o sindicato patronal. A destinação das contribuições  é destinada na assistência jurídica e sobretudo na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho trazendo benefícios como o exemplo acima citado entre outros, na celebração do  acordo para funcionamento do comércio nas datas especiais e feriados,  que sobremaneira vem minimizar os conflitos trabalhistas entre as empresas e seus empregados, na  representação da categoria nas ações judiciais e, em  serviços de interesse dos empresários.

 

Horários do Comércio

Maio – Dia das Mães
  • 10/05/12 – (quinta) – das 9 às 22h
  • 11/05/12 – (sexta) – das 9 às 22h
  • 12/05/12 – (sábado) – das 9 às 18h
Junho – Dia dos Namorados
  • 11/06/12 – (segunda) - das 9 às 22h
Agosto – Dia dos Pais
  • 10/08/12 – (sexta) – das 9 às 22h
  • 11/08/12 – (sábado) – das 9 às 18h
Setembro – Semana do Consumidor
  • 06/09/12 – (quinta) - das 9 às 22h
  • 07/09/12 – (sexta) – das 9 às 15h (feriado)
  • 08/09/12 – (sábado) – das 9 às 18h
Outubro – Dia das Crianças
  •  11/10/12 – (quinta) - das 9 às 22h
Mês de Dezembro – Festas Natalinas
  • 06 a 21/12/12 – (segunda à sexta-feira) -  das 9 às 22h
  • 08, 15 e 22/12/12 - (sábado) – das 9  às 18h 
  • 16 e 23/12/12 – (domingo) – das 9 às 16h
  • 24/12/12 – (segunda) – das 9 às 18h
  • 25/12/11 – (terça) – Natal – não funciona
  • 26/12/11 (quarta) - das 12 às 18h
  • 27 e 28/12/12 – (quinta e sexta-feira) – das 9h às 18h
  • 29/12/12 – (sábado) – das 9 às 16h
  • 01/01/13 – (terça) – Ano Novo  não funciona
  • 02/01/13 – (quarta) – das 12 às 18h
Sábados

Primeiro sábado subsequente ao 5º dia útil de cada mês, das 9 às 18:00 horas.

  • 21/04/12 – Tiradentes (sábado)
  • 09/07/12 – Carta magna do Estado (segunda-feira)
  • 07/09/12 -  Independência do Brasil (sexta-feira)
  • 12/10/12 – Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira)
  • 15/11/12 – Proclamação da República (quinta-feira)

O horário de funcionamento nos feriados será das 9h às 15h.

 

Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba
Rua Silva Jardim nº 798 - CEP 16015-433 - Araçatuba - SP

Telefone: 3636-2200 - Fax: 3636-2201
E-mail: contato@sincomercioata.com.br