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Segue abaixo salários normativos das categorias, em que o Sindicato patronal se fez representar junto as entidades de classes dos empregados, com as quais foram celebradas as convenções coletivas de trabalho, assim definidos os seguintes pisos salariais. |
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Salários dos Comerciários para as demais empresas
| Reajuste Salarial |
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, mediante aplicação do percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2008.
As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro, outubro e novembro, dezembro, inclusive do 13º salário e janeiro/10, serão exigíveis e pagas em até 3 (três) parcelas iguais, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de fevereiro/10, março/10 e abril/10, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período, observado o disposto na cláusula 3ª. Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas.
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| Reajuste Salarial dos Empregados admitidos entre 01/09/2008 até 31/08/2009 |
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo: |
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| Admitidos no período de: |
Multiplicar o salário de admissão por: |
| Até 15.09.08 |
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1,0700 |
| de 16.09.08 a |
15.10.08 |
1,0642 |
| de 16.10.08 a |
15.11.08 |
1,0583 |
| de 16.11.08 a |
15.12.08 |
1,0525 |
| de 16.12.08 a |
15.01.09 |
1,0467 |
| de 16.01.09 a |
15.02.09 |
1,0408 |
| de 16.02.09 a |
15.03.09 |
1,0350 |
| de 16.03.09 a |
15.04.09 |
1,0292 |
| de 16.04.09 a |
15.05.09 |
1,0233 |
| de 16.05.09 a |
15.06.09 |
1,0175 |
| de 16.06.09 a |
15.07.09 |
1,0117 |
| de 16.07.09 a |
15.08.09 |
1,0058 |
| A partir de 16.08.09 |
1,0000 |
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| Pisos salariais para empresas normais |
Ficam estipulados os seguintes salários normativos, vigentes a partir de 01/09/08, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho. |
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| Empregados em geral |
R$ 715,00 |
| Caixa |
R$ 770,00 |
Faxineiro e Copeiro |
R$ 632,00 |
| Office Boy e Empacotador até 31/12/09 |
R$ 505,00 |
| Office Boy e Empacotador a partir de 01/01/10 |
R$ 510,00 |
| Comissionista |
R$ 842,00 |
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Salários dos comerciários para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte
| Reajuste Salarial |
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, mediante aplicação do percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2008.
As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro, outubro e novembro, dezembro, inclusive do 13º salário e janeiro/10, serão exigíveis e pagas em até 3 (três) parcelas iguais, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de fevereiro/10, março/10 e abril/10, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período, observado o disposto na cláusula 3ª. Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas. |
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| Reajuste Salarial dos empregados admitidos entre 01 Setembro de 2008 a 31 de Agosto de 2009 |
Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 01/09/09, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho: |
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| Admitidos no período de: |
Multiplicar o salário de admissão por: |
| Até 15.09.08 |
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1,0700 |
| de 16.09.08 a |
15.10.08 |
1,0642 |
| de 16.10.08 a |
15.11.08 |
1,0583 |
| de 16.11.08 a |
15.12.08 |
1,0525 |
| de 16.12.08 a |
15.01.09 |
1,0467 |
| de 16.01.09 a |
15.02.09 |
1,0408 |
| de 16.02.09 a |
15.03.09 |
1,0350 |
| de 16.03.09 a |
15.04.09 |
1,0292 |
| de 16.04.09 a |
15.05.09 |
1,0233 |
| de 16.05.09 a |
15.06.09 |
1,0175 |
| de 16.06.09 a |
15.07.09 |
1,0117 |
| de 16.07.09 a |
15.08.09 |
1,0058 |
| A partir de 16.08.09 |
1,0000 |
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Regime Especial de Piso Salarial - REPIS |
Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL, fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS. Considera-se microempresa, para os efeitos desta cláusula, a pessoa jurídica que em cada ano-calendário aufira receita bruta (faturamento) igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), enquanto que a empresa de pequeno porte é aquela com faturamento superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). |
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| Atestado Sindical |
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) para praticar os pisos salariais do REPIS, deverão formalizar junto ao sindicato patronal, o pedido de adesão através de requerimento, conforme modelo disponível no site: www.sincomercioata.com.br O Prazo para adesão com efeitos retroativos à data base, poderão ser efetuados até 90 dias da assinatura da convenção coletiva de trabalho. |
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Atendidos todos os requisitos, a empresa receberá das entidades sindicais patronal/empregado, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da presente norma coletiva, certificado de enquadramento no regime especial de piso salarial – CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, que lhes facultará, a partir de 01/09/2009 até 31/08/2010, a prática de pisos salariais com valores diferenciados daqueles previstos na cláusula 6ª, conforme o caso, a saber, incluindo a garantia do comissionista, como segue: |
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| Salários Normativos para as Microempresas (ME) |
| Piso salarial de ingresso |
R$ 585,00 |
Empregados em Geral |
R$ 655,00 |
Caixa |
R$ 717,00 |
Faxineiro e Copeiro |
R$ 589,00 |
Office Boy e empacotador até dia 31/12/09 |
R$ 474,00 |
| Office Boy e empacotadro a partir de 01/01/10 |
R$ 510,00 |
Garantia do comissionista |
R$ 770,00 |
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| Salários Normativos para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) |
| Piso salarial de ingresso |
R$ 617,00 |
Empregados em Geral |
R$ 686,00 |
Caixa |
R$ 739,00 |
Faxineiro e Copeiro |
R$ 605,00 |
Office Boy e empacotador até 31/12/09 |
R$ 484,00 |
| Office Boy e empacotador a partir de 01/01/10 |
R$ 510,00 |
Garantia do comissionista |
R$ 808,00 |
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O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior previstas nos incisos I e II e respectivas alíneas, a critério da empresa, à exceção daquelas previstas nas letras “d” (faxineiro e copeiro) e “e” (office boy e empacotador), segundo com o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
As empresas que protocolarem o formulário a que se refere o parágrafo 2º, da cláusula 6ª da CCT, poderão praticar os valores do REPIS/2009-2010 a partir da data do protocolo, ficando sujeitas ao deferimento do pleito. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores previstos na cláusula 4ª, com aplicação retroativa a 01 de setembro de 2009.
Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos nesta cláusula, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS/2009-2010 a que se refere o parágrafo 5º.
ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA - Se a empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados, CUIDADO! : ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber a diferença, que só no primeiro ano será de mais de R$ 1.140,00, fora O 13º salário, as férias e encargos sociais. |
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Salários dos Motoristas no Comércio
| Reajustamento Salarial dos Motoristas no Comércio |
| Os salários da categoria dos motoristas no comércio serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários vigentes já reajustados em 01 de setembro de 2008. |
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| Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2007 até 31/08/2008 |
| O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo : |
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| Admitidos no período de: |
Multiplicar o salário de admissão por: |
| Até 15.09.08 |
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1,0700 |
| de 16.09.08 a |
15.10.08 |
1,0642 |
| de 16.10.08 a |
15.11.08 |
1,0583 |
| de 16.11.08 a |
15.12.08 |
1,0525 |
| de 16.12.08 a |
15.01.09 |
1,0467 |
| de 16.01.09 a |
15.02.09 |
1,0408 |
| de 16.02.09 a |
15.03.09 |
1,0350 |
| de 16.03.09 a |
15.04.09 |
1,0292 |
| de 16.04.09 a |
15.05.09 |
1,0233 |
| de 16.05.09 a |
15.06.09 |
1,0175 |
| de 16.06.09 a |
15.07.09 |
1,0117 |
| de 16.07.09 a |
15.08.09 |
1,0058 |
| A partir de 16.08.09 |
1,0000 |
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Compensação |
| Nos reajustamentos previstos serão compensados, automaticamente, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pelas empresas durante o período compreendido entre 01 de setembro/2008 à 31 de agosto/2009, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem. |
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Salário Normativo a partir de Setembro/2009 |
| Ficam estipulados os seguintes salários normativos a viger a partir 01 de setembro de 2009, para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente à jornada legal de trabalho com 220 (duzentos e vinte) horas mensais. |
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| MOTORISTA DE CARRETA |
R$ 884,00 |
| MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK/TOCO |
R$ 810,00 |
| MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE até 4000 Kg |
R$ 720,00 |
| AJUDANTE DE CAMINHÃO MAIOR DE 18 ANOS |
R$ 580,00 |
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| Entenda-se por ajudante de caminhão, o empregado contratado para carregar e descarregar mercadorias, e outras atividades auxiliares. |
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| Salários dos Motoristas para Microempresas |
| A partir de 01/Setembro/2009 |
| Os empregados de microempresas(ME) e empresa de pequeno porte (EPP) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que possuem até 10 (dez) empregados, a viger a partir de 01/09/07, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, respeitadas todas as condições previstas nesta cláusula, terão direito a salário no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) dos salários normativos. |
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| Refeições e Pernoite |
| As partes estabelecem a título de reembolso de despesas de refeições e pernoites, para os motoristas e ajudantes, quando em serviços externos, os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade: |
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ALMOÇO - R$ 12,00 (doze reais);
JANTAR - R$ 12,00 (doze reais);
PERNOITE - R$ 15,00 (quinze reais); |
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| Os valores acima deverão ser concedidos através de adiantamento contra-recibo, ou vale-refeição, quanto às parcelas de almoço e jantar, quando aceitos pelo comércio do local. |
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| Maiores informações e esclarecimentos consultem a Convenção Coletiva de Trabalho, disponível no site, ou nosso Departamento Jurídico - Fone: 3636-2207. |
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