
Segue abaixo salários normativos das categorias, em que o Sindicato patronal se fez representar junto as entidades de classes dos empregados, com as quais foram celebradas as convenções coletivas de trabalho, assim definidos os seguintes pisos salariais.
Foi firmada entre as Federações do Comércio e de Empregados a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, a qual o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região (Sincomércio) é signatário, e destacamos as principais cláusulas econômicas:
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante aplicação do percentual de 9,8% (nove vírgula oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2010.
- Eventuais diferenças salariais referentes ao mês de setembro, outubro, novembro e 13º salário de 2011, deverão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência de dezembro de 2011.
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
| Admitidos no período de: | Multiplicar o salário de admissão por: | |
| Até 15.09.10 | 1,0980 | |
| de 16.09.10 a | 15.10.10 | 1,0895 |
| de 16.10.10 a | 15.11.10 | 1,0810 |
| de 16.11.10 a | 15.12.10 | 1,0726 |
| de 16.12.10 a | 15.01.11 | 1,0643 |
| de 16.01.11 a | 15.02.11 | 1,0561 |
| de 16.02.11 a | 15.03.11 | 1,0479 |
| de 16.03.11 a | 15.04.11 | 1,0397 |
| de 16.04.11 a | 15.05.11 | 1,0317 |
| de 16.05.11 a | 15.06.11 | 1,0236 |
| de 16.06.11 a | 15.07.11 | 1,0157 |
| de 16.07.11 a | 15.08.11 | 1,0078 |
| A partir de 16.08.11 | 1,0000 | |
Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 01/09/11, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
| Empregados em geral | R$ 856,00 |
| Caixa | R$ 919,00 |
| Faxineiro e Copeiro | R$ 755,00 |
| Office Boy e Empacotador | R$ 609,00 |
| Comissionista | R$ 1.004,00 |
Foi firmada entre as Federações do Comércio e de Empregados a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, a qual o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região (Sincomércio) é signatário, e destacamos as principais cláusulas econômicas:
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante aplicação do percentual de 9,8% (nove vírgula oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2010.
- Eventuais diferenças salariais referentes ao mês de setembro, outubro, novembro e 13º salário de 2011, deverão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência de dezembro de 2011.
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
| Admitidos no período de: | Multiplicar o salário de admissão por: | |
| Até 15.09.10 | 1,0980 | |
| de 16.09.10 a | 15.10.10 | 1,0895 |
| de 16.10.10 a | 15.11.10 | 1,0810 |
| de 16.11.10 a | 15.12.10 | 1,0726 |
| de 16.12.10 a | 15.01.11 | 1,0643 |
| de 16.01.11 a | 15.02.11 | 1,0561 |
| de 16.02.11 a | 15.03.11 | 1,0479 |
| de 16.03.11 a | 15.04.11 | 1,0397 |
| de 16.04.11 a | 15.05.11 | 1,0317 |
| de 16.05.11 a | 15.06.11 | 1,0236 |
| de 16.06.11 a | 15.07.11 | 1,0157 |
| de 16.07.11 a | 15.08.11 | 1,0078 |
| A partir de 16.08.11 | 1,0000 | |
Trata-se de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL. O objeto é beneficiar as empresas que se enquadrarem nessa condição e, que aderirem ao sistema, de poderem praticar os pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais emrpesas, não enquadradas na Lei do Simples.
Certificado de Adesão ao REPIS - As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) para praticar os pisos salariais do REPIS, deverão formalizar junto ao sindicato patronal, o pedido de adesão através de requerimento, conforme modelo disponível no site: www.sincoemricoata.com.br O Prazo para adesão com efeitos retroativos à data base, poderão ser efetuados até 90 dias da assinatura da convenção coletiva de trabalho.
- Atendidos todos os requisitos, a empresa receberá das entidades sindicais patronal/empregado, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da presente norma coletiva, certificado de enquadramento no regime especial de piso salarial – CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, que lhes facultará, a partir de 01/09/2011 até 31/08/2012, a prática de pisos salariais com valores diferenciados daqueles previstos na cláusula 6ª, conforme o caso, a saber, incluindo a garantia do comissionista, como segue:
| Salários Normativos para as Empresas de Pequeno Porte (EPP) | |
| Piso salarial de ingresso | R$ 736,00 |
| Empregados em Geral | R$ 821,00 |
| Caixa | R$ 882,00 |
| Faxineiro e Copeiro | R$ 722,00 |
| Office Boy e empacotador | R$ 609,00 |
| Garantia do comissionista | R$ 965,00 |
| Salários Normativos para as Microempresas (ME) | |
| Piso salarial de ingresso | R$ 698,00 |
| Empregados em Geral | R$ 785,00 |
| Caixa | R$ 855,00 |
| Faxineiro e Copeiro | R$ 703,00 |
| Office Boy e empacotadro | R$ 609,00 |
| Garantia do comissionista | R$ 919,00 |
| Micro Empreendedor Individual – MEI | |
| Piso salarial de ingresso | R$ 698,00 |
| Empregados em Geral | R$ 785,00 |
- O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior previstas nos incisos I, II e II e respectivas alíneas, a critério da empresa, à exceção daquelas previstas nas letras “d” (faxineiro e copeiro) e “e” (office boy e empacotador), segundo com o enquadramento da empresa como ME ou EPP.
- As empresas que protocolarem o formulário de adesão ao REPIS a que se refere o parágrafo 2º, da cláusula 6ª da CCT, poderão praticar os valores do REPIS/2011-2012 a partir da data do protocolo, ficando sujeitas ao deferimento do pleito. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores previstos na cláusula 4ª, com aplicação retroativa a 01 de setembro de 2011.
- Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula 6ª, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS/2011-2012 a que se refere o parágrafo 5º, da mesma cláusula da Convenção Coletiva.
As empresas integrantes da categoria econômica do comércio varejista, quer sejam associados ou não, deverão recolher a contribuição assistencial patronal/2012, conforme tabela constante da cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho, com os seguintes valores: R$ 248,00 para Microempresas, R$ 495,00 para as Empresas de Pequeno Porte, R$ 1.045,00 para as demais Empresas. Informamos ainda, que as guias foram enviadas diretamente para as empresas. Caso a empresa não tenha recebido a guia favor entrar em contato pelo telefone: 3636-2200. A integra da norma coletiva de trabalho está disponível para consulta no site.
Levamos ao conhecimento de Vossas Senhorias, que o Sindicato do Comércio de Araçatuba -SINCOMERCIO, celebrou com o Sindicato dos Condutores Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Araçatuba, a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, e destacamos as principais cláusulas:
Os salários da categoria dos motoristas no comércio serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2011, mediante a aplicação do percentual de 9,8% (nove vírgula oito por cento), incidente sobre os salários vigentes já reajustados em 01 de setembro de 2010.
As eventuais diferenças de setembro, outubro e novembro, poderão ser complementadas até a data de pagamento dos salários do mês de competência – novembro 2011.
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:
| Admitidos no período de: | Multiplicar o salário de admissão por: |
| Até 15.09.10 | 1,0980 |
| de 16.09.10 a 15.10.10 | 1,0895 |
| de 16.10.10 a 15.11.10 | 1,0810 |
| de 16.11.10 a 15.12.10 | 1,0726 |
| de 16.12.10 a 15.01.11 | 1,0643 |
| de 16.01.11 a 15.02.11 | 1,0561 |
| de 16.02.11 a 15.03.11 | 1,0479 |
| de 16.03.11 a 15.04.11 | 1,0397 |
| de 16.04.11 a 15.05.11 | 1,0317 |
| de 16.05.11 a 15.06.11 | 1,0236 |
| de 16.06.11 a 15.07.11 | 1,0157 |
| de 16.07.11 a 15.08.11 | 1,0078 |
| A partir de 16.08.11 | 1,0000 |
- O salário reajustado não poderá ser inferior ao piso salarial da função, conforme previsto nas cláusulas 4ª e 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos reajustamentos previstos serão compensados, automaticamente, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pelas empresas durante o período compreendido entre 01 de setembro/2010 à 31 de agosto/2011, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Ficam estipulados os seguintes salários normativos a viger a partir 01 de setembro de 2011, para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho com 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
MOTORISTA DE CARRETA....................................................................................R$ 1.126,00 MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK/TOCO.............................................................R$ 986,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE até 4000 Kg........................................................R$ 878,00 AJUDANTE DE MOTORISTA MAIOR DE 18 ANOS.....................................................R$ 718,00
OPERADOR DE MÁQUINA.....................................................................................R$ 840,00
Para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que possuem até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes pisos salariais, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) dos valores constantes da cláusula 4, a viger a partir de 01/09/11, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, respeitadas todas as condições previstas nesta cláusula:
MOTORISTA DE CARRETA.....................................................................................R$ 1.070,00
MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK/TOCO..............................................................R$ 937,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE até 4000Kg..........................................................R$ 835,00 AJUDANTE DE MOTORISTA MAIOR DE 18 ANOS......................................................R$ 682,00
- Entenda-se por ajudante de motorista, o empregado contratado para carregar e descarregar mercadorias, e outras atividades auxiliares.
As partes estabelecem a título de reembolso de despesas de refeições e pernoites, para os motoristas e ajudantes, quando em serviços externos, os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade:
ALMOÇO.........................................................................R$ 15,00 (Quinze reais);
JANTAR...........................................................................R$ 15,00 (Quinze reais);
PERNOITE.......................................................................R$19,00 (Dezenove reais);
Maiores informações e esclarecimentos consultem a Convenção Coletiva de Trabalho, disponível no site, ou nosso Departamento Jurídico - Fone: 3636-2207.
Para maior comodidade e agilidade, o Sincomércio disponibiliza cópia das Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo Sindicato e, em conjunto com a Fecomércio.
Os arquivos disponíveis para download e/ou vizualização, estão no formato PDF (Portable Document File). O Adobe Acrobat Reader® (gratuito) precisa estar instalado em seu equipamento, para que você possa ter acesso ao conteúdo dos arquivos.
O Sindicato do Comércio de Araçatuba – Sincomércio esclarece os empresário do comércio sobre o REPIS - 2011 Regime Especial de Pisos Salariais.
O Repis é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 6ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
Para aderirem ou renovarem a adesão ao REPIS, as empresas deverão encaminhar pedido ao Sindicato Patronal Sincomércio, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável. (obs.:não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos da empresa).
O resultado do grande empenho e dedicação, revelam as conquistas que o Sindicato do Comércio de Araçatuba e Região vem conseguindo em favor das empresas, a exemplo disso, destacamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012. Na sua cláusula 6ª, foi estipulado o Regime Especial de Pisos Salariais - REPIS que beneficia as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, com um diferencial nos pisos salariais, confira o quadro comparativo abaixo:
| Salários Normativos | ME | EPP | Demais Empresas |
Diferença para ME | Diferença para EPP |
| Empregados em Geral | R$ 785,00 | R$ 821,00 | R$ 856,00 | R$ 71,00 | R$ 35,00 |
| Caixa | R$ 855,00 | R$ 882,00 | R$ 919,00 | R$ 64,00 | R$ 37,00 |
| Faxineiro e Copeiro | R$ 703,00 | R$ 722,00 | R$ 755,00 | R$ 52,00 | R$ 33,00 |
| Office Boy/ Empacotador | R$ 609,00 | R$ 609,00 | R$ 609,00 | - | - |
| Garantia do Comissionista | R$ 919,00 | R$ 965,00 | R$ 1.004,00 | R$ 85,00 | R$ 39,00 |
| Salário Ingresso (seis meses) | R$ 698,00 | R$ 736,00 | - | - | - |
Como pode-se verificar, as ME e as EPP usufruem de vantagens quando aderem ao REPIS, com salários diferenciados conforme quadro acima. Destacamos a diferença mensal por funcionário, com relação ao piso das demais empresas. Observe a diferença e a redução dos custos operacionais de cada função, abaixo apresentamos como exemplo o salário da função de empregados em geral para Microempresas comparado com o salário das demais empresas:
| ADERIU AO REPIS | NÃO ADERIU AO REPIS |
| Primeiros 6 meses | 12 meses |
| R$ 698,00 X 6 = R$ 4.188,00 | R$ 856,00 X 12 = R$ 10.272,00 |
| Próximos 6 meses | |
| R$ 785,00 X 6 = R$ 4.710,00 | |
| TOTAL = R$ 8.898,00 | TOTAL = R$ 10.272,00 |
| A DIFERENÇA ANUAL POR FUNCIONÁRIO É DE R$ 1.374,00 SEM CONSIDERAR O 13º SALÁRIO, AS FÉRIAS E OS ENCARGOS SOCIAIS | |
Para praticarem os pisos salários previstos nesta cláusula as empresas deverão aderir ao REPIS através de requerimento, e receberão o CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS (Atestado Sindical) expedido pelos Sindicatos patronal e profissional, que facultará as empresas, a partir de 01/09/2011 até 31/08/2012, praticarem os salários normativos acima especificados.
Obs.: O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de seis meses a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior, conforme o disposto na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Se a empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados, CUIDADO!: ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber a diferença, que só no primeiro ano será de mais de R$ 1.374,00, fora O 13º salário, as férias e encargos sociais.
O Certificado de Adesão ao REPIS servirá de prova ao empregador, para fins de homologação de rescisão de contrato de trabalho e, para comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho, do direito ao pagamento dos pisos salariais previstos na cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
A função do Sindicato é lutar em defesa dos direitos e interesses das empresas e, o fortalecimento da classe, para tanto é de suma importância que as empresas façam o recolhimento das contribuições sindicais para o sindicato patronal. A destinação das contribuições é destinada na assistência jurídica e sobretudo na celebração da Convenção Coletiva de Trabalho trazendo benefícios como o exemplo acima citado entre outros, na celebração do acordo para funcionamento do comércio nas datas especiais e feriados, que sobremaneira vem minimizar os conflitos trabalhistas entre as empresas e seus empregados, na representação da categoria nas ações judiciais e, em serviços de interesse dos empresários.
Primeiro sábado subsequente ao 5º dia útil de cada mês, das 9 às 18:00 horas.
O horário de funcionamento nos feriados será das 9h às 15h.
Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba
Rua Silva Jardim nº 798 - CEP 16015-433 - Araçatuba - SP
Telefone: 3636-2200 - Fax: 3636-2201
E-mail: contato@sincomercioata.com.br