Salários Normativos | Salários
 
  Segue abaixo salários normativos das categorias, em que o Sindicato patronal  se fez representar junto as entidades de classes dos empregados, com as quais  foram celebradas as convenções coletivas de trabalho, assim definidos os  seguintes pisos salariais.
Salários dos Comerciários para as demais empresas
Reajuste Salarial

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, mediante aplicação do percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2008.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro, outubro e novembro, dezembro, inclusive do 13º salário e janeiro/10, serão exigíveis e pagas em até 3 (três) parcelas iguais, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de fevereiro/10, março/10 e abril/10, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período, observado o disposto na cláusula 3ª. Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas.

Reajuste Salarial dos Empregados admitidos entre 01/09/2008 até 31/08/2009

O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
Até  15.09.08         

 

1,0700
de   16.09.08      a 15.10.08 1,0642
de   16.10.08      a 15.11.08 1,0583
de   16.11.08      a 15.12.08 1,0525
de   16.12.08      a 15.01.09 1,0467
de   16.01.09      a 15.02.09 1,0408
de   16.02.09      a 15.03.09 1,0350
de   16.03.09      a 15.04.09 1,0292
de   16.04.09      a 15.05.09 1,0233
de   16.05.09      a 15.06.09 1,0175
de   16.06.09      a 15.07.09 1,0117
de   16.07.09      a 15.08.09 1,0058
A partir de 16.08.09 1,0000
Pisos salariais para empresas normais

Ficam estipulados os seguintes salários normativos, vigentes a partir de 01/09/08, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho.

Empregados em geral R$ 715,00
Caixa R$ 770,00

Faxineiro e Copeiro

R$ 632,00
Office Boy e Empacotador até 31/12/09 R$ 505,00
Office Boy e Empacotador a partir de 01/01/10 R$ 510,00
Comissionista R$ 842,00
Salários dos comerciários para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte
Reajuste Salarial

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria representada pelos sindicatos profissionais convenentes serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, mediante aplicação do percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2008.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de setembro, outubro e novembro, dezembro, inclusive do 13º salário e janeiro/10, serão exigíveis e pagas em até 3 (três) parcelas iguais, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de fevereiro/10, março/10 e abril/10, permitida a compensação de quaisquer valores que tenham sido antecipados no período, observado o disposto na cláusula 3ª. Os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas.

Reajuste Salarial dos empregados admitidos entre 01 Setembro de 2008 a 31 de Agosto de 2009

Ficam estipulados os seguintes pisos salariais, a viger a partir de 01/09/09, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
Até  15.09.08         

 

1,0700
de   16.09.08      a 15.10.08 1,0642
de   16.10.08      a 15.11.08 1,0583
de   16.11.08      a 15.12.08 1,0525
de   16.12.08      a 15.01.09 1,0467
de   16.01.09      a 15.02.09 1,0408
de   16.02.09      a 15.03.09 1,0350
de   16.03.09      a 15.04.09 1,0292
de   16.04.09      a 15.05.09 1,0233
de   16.05.09      a 15.06.09 1,0175
de   16.06.09      a 15.07.09 1,0117
de   16.07.09      a 15.08.09 1,0058
A partir de 16.08.09 1,0000

Regime Especial de Piso Salarial - REPIS

Objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME’s) e empresas de pequeno porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL, fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS. Considera-se microempresa, para os efeitos desta cláusula, a pessoa jurídica que em cada ano-calendário aufira receita bruta (faturamento) igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), enquanto que a empresa de pequeno porte é aquela com faturamento superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Atestado Sindical

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) para praticar os pisos salariais do REPIS,  deverão formalizar junto ao sindicato patronal,  o pedido de adesão através de requerimento, conforme modelo disponível no site: www.sincomercioata.com.br   O Prazo para adesão com efeitos retroativos à data base, poderão ser efetuados até 90  dias da assinatura da convenção coletiva de trabalho.

Atendidos todos os requisitos, a empresa receberá das entidades sindicais patronal/empregado, sem qualquer ônus e com validade coincidente com a da presente norma coletiva, certificado de enquadramento no regime especial de piso salarial – CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, que lhes facultará, a partir de 01/09/2009 até 31/08/2010, a prática de pisos salariais com valores diferenciados daqueles previstos na cláusula 6ª, conforme o caso, a saber, incluindo a garantia do comissionista, como segue:

Salários Normativos  para as  Microempresas (ME)
Piso salarial de ingresso R$ 585,00

Empregados em Geral

R$ 655,00

Caixa

R$ 717,00

Faxineiro e Copeiro

R$ 589,00

Office Boy e empacotador até dia 31/12/09

R$ 474,00
Office Boy e empacotadro a partir de 01/01/10 R$ 510,00

Garantia do comissionista

R$ 770,00
Salários Normativos para as Empresas de Pequeno Porte  (EPP)
Piso salarial de ingresso R$ 617,00

Empregados em Geral

R$ 686,00

Caixa

R$ 739,00

Faxineiro e Copeiro

R$ 605,00

Office Boy e empacotador até 31/12/09

R$ 484,00
Office Boy e empacotador a partir de 01/01/10 R$ 510,00

Garantia do comissionista

R$ 808,00

O piso salarial de ingresso será devido aos novos contratados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da contratação, findo o qual esses empregados passarão a se enquadrar nas funções de nível salarial superior  previstas nos incisos I e II e respectivas alíneas, a critério da empresa, à exceção daquelas previstas nas letras “d” (faxineiro e copeiro) e “e” (office boy e empacotador), segundo com o enquadramento da empresa como ME ou EPP.

As empresas que protocolarem o formulário a que se refere o parágrafo 2º,  da cláusula 6ª da CCT, poderão praticar os valores do REPIS/2009-2010 a partir da data do protocolo, ficando sujeitas ao deferimento do pleito. Em caso de indeferimento, deverão adotar os valores previstos na cláusula 4ª, com aplicação retroativa a 01 de setembro de 2009.

Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça Federal do Trabalho do direito ao pagamento dos  pisos salariais previstos nesta cláusula, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS/2009-2010 a que se refere o parágrafo 5º.

ATENÇÃO PASSIVO TRABALHISTA - Se a  empresa não aderir ao REPIS, mas praticar os pisos diferenciados,  CUIDADO! : ao final do contrato, o funcionário terá direito por lei, a receber a diferença, que só no primeiro ano será de mais de R$ 1.140,00, fora O 13º salário,  as  férias  e encargos sociais. 

Salários dos Motoristas no Comércio
Reajustamento Salarial dos Motoristas no Comércio
Os salários da categoria dos motoristas no comércio serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2009, mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento), incidente sobre os salários vigentes já reajustados em 01 de setembro de 2008. 
Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/2007 até 31/08/2008
O reajuste salarial será proporcional e incidirá sobre o salário de admissão, conforme tabela abaixo : 
Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:
Até  15.09.08         

 

1,0700
de   16.09.08      a 15.10.08 1,0642
de   16.10.08      a 15.11.08 1,0583
de   16.11.08      a 15.12.08 1,0525
de   16.12.08      a 15.01.09 1,0467
de   16.01.09      a 15.02.09 1,0408
de   16.02.09      a 15.03.09 1,0350
de   16.03.09      a 15.04.09 1,0292
de   16.04.09      a 15.05.09 1,0233
de   16.05.09      a 15.06.09 1,0175
de   16.06.09      a 15.07.09 1,0117
de   16.07.09      a 15.08.09 1,0058
A partir de 16.08.09 1,0000

Compensação

Nos reajustamentos previstos serão compensados, automaticamente, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pelas empresas durante o período compreendido entre 01 de setembro/2008 à 31 de agosto/2009, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

Salário Normativo a partir de Setembro/2009

Ficam estipulados os seguintes salários normativos a viger a partir 01 de setembro de 2009, para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente à jornada legal de trabalho  com 220 (duzentos e vinte) horas mensais.
MOTORISTA DE CARRETA R$  884,00
MOTORISTA DE CAMINHÃO TRUCK/TOCO R$  810,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVE até 4000 Kg R$  720,00
AJUDANTE DE CAMINHÃO MAIOR DE 18 ANOS R$  580,00
Entenda-se por ajudante de caminhão, o empregado contratado para carregar e descarregar mercadorias, e outras atividades auxiliares.
Salários dos Motoristas para Microempresas
A partir de 01/Setembro/2009
Os empregados de microempresas(ME) e empresa de pequeno porte (EPP) assim conceituadas na Lei Complementar nº 123/06, que possuem até 10 (dez) empregados, a viger a partir de 01/09/07, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, respeitadas todas as condições previstas nesta cláusula,  terão direito a salário no percentual de 95% (noventa e cinco por cento) dos salários normativos.
Refeições e Pernoite
As partes estabelecem a título de reembolso de despesas de refeições e pernoites, para os motoristas e ajudantes, quando em serviços externos, os seguintes valores e critérios condicionantes de sua exigibilidade:
 
ALMOÇO -    R$ 12,00 (doze reais);
JANTAR -     R$ 12,00 (doze reais);
PERNOITE - R$ 15,00 (quinze reais);
 
Os valores acima deverão ser concedidos através de adiantamento contra-recibo, ou vale-refeição, quanto às parcelas de almoço e jantar, quando aceitos pelo comércio do local.
Maiores informações e esclarecimentos consultem a Convenção Coletiva de Trabalho, disponível no site, ou nosso Departamento Jurídico - Fone: 3636-2207.
 
    Sincomércio - Sindicato do Comércio de Araçatuba Telefone: 3636-2200/3636-2201    
    Rua Silva Jardim nº 798 - CEP 16015-433 - Araçatuba - SP E-mail: contatos@sincomercioata.com.br