Publicações

Fase vermelha reaparece no Natal e Ano Novo e fecha serviços não essenciais
Com as novas medidas anunciadas pelo governo de São Paulo na tarde desta terça-feira (21), que retornou todo o estado para a fase vermelha durantes os finais de semana do Natal (25, 26 e 27 de dezembro) e do ano novo (1, 2 e 3 de janeiro), estabelecimentos considerados não essenciais como bares, restaurantes, academias e comércio em geral, não poderão funcionar nestes três dias, podendo abrir apenas os supermercados, farmácias, padarias, postos de combustíveis, além de serviços de lavanderia e hotelaria. Clique no link e confira a matéria na integra: (Fonte: Jornal O Liberal Regional)

https://lr1.com.br/…/fase-vermelha-reaparece-no-natal-e-an…/

ECONOMIA

Alento do varejo na pandemia, e-commerce paulista vai faturar 32% a mais em 2020
Demanda por bens duráveis impulsiona resultados positivos do comércio eletrônico no Estado; setor de serviços paulistano cairá 2% no ano
Em um ano economicamente turbulento, o comércio eletrônico paulista desponta como um alívio para o consumo em 2020: segundo projeção da Pesquisa Conjuntural do Comércio Eletrônico (PCCE), da FECOMERCIO SP, o setor terminará 2020 com crescimento de 32% n...o faturamento real em relação a 2019 – um crescimento que, em números absolutos, é da ordem de R$ 7 bilhões a mais nas receitas. Saiba mais em matéria no portal da Federação:
Alento do varejo na pandemia, e-commerce paulista vai faturar 32% a mais em 2020

LEGISLAÇÃO

Troca de mercadorias no final de ano, tire suas dúvidas
Quando o empresário está obrigado a trocar uma mercadoria?
Com o objetivo de orientar os empresários nas políticas e ações de aprimoramento de atendimento ao consumidor no pós-venda de produtos nesta época de fim de ano, a FECOMERCIO SP elaborou este material com as principais dúvidas sobre os direitos que devem ser respeitados pelo fornecedor no tocante à troca de mercadorias. Confira!!!

http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=2361

Programas de aprendizagem podem adotar atividades à distância até 30/06/2021
A medida, que entrará em vigor a partir de 1º/01/2021, foi adotada em razão do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – Sepec, do Ministério da Economia, através Portaria n.º 24.471/2020, estabelece que a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional seja feita na modalidade à distância até 30 de junho de 2021. Confira!!!
http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=2362

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