Prorrogação da suspensão e redução de jornada e salário

DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 PRORROGA OS PRAZOS DE VIGÊNCIA DOS ACORDOS DE REDUÇÃO JORNADA E DE SALÁRIO E DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Foi publicado no DOU de 14/10 o Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020, do Poder Executivo, que prorroga os prazos de vigência dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a MP 936, a Lei nº 14.020/2020 e a MP 1.000/2020.
Lembramos que, de acordo com os artigos 7º e 8º dessa lei, as empresas podem implementar esses acordos durante o estado de calamidade pública do DL nº 6/2020, ou seja, até 31/12/2020. Veja mais detalhes clicando no link abaixo:
http://doc.fecomercio.com.br/mixlegal.php?edicao=2280

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