ABERTURA NOS FERIADOS

Para funcionamento nos feriados com funcionários, o lojista deve requerer a CERTIDÃO DE ADESÃO de feriados junto ao Sincomércio.

Em 2020, o comércio poderá abrir normalmente com ativamento de seus colaboradores nos feriados. A regra ficou acordada entre o Sincomércio e Sincomerciários através da celebração do Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020. A abertura não é obrigatória, é opcional, se o empresário tiver interesse em abrir seu estabelecimento nesses dias, deverá formalizar a opção em documento, requerendo a certidão de adesão aos feriados com antecedência de quinze dias, conforme cláusula quarta do referido termo. Além disso, a empresa precisa estar com todas as suas obrigações financeiras quitadas junto ao Sincomércio e Sincomerciários.

A certidão permitirá a abertura das lojas com ativamento dos empregados nos feriados acordados. As lojas de rede interessadas precisam possuir uma certidão para cada CNPJ, pois é necessário ter o documento impresso tanto da matriz quanto das filiais.

(modelo requerimento para download)

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