ADESÃO DA EMPRESA PARA ABERTURA EM FERIADOS – CLIQUE AQUI

Autorizada a abertura do comércio nas datas especiais e feriados, o lojista deve requerer a Certidão de Adesão aos Feriados e Datas Especiais

Conforme requerido pelo Sincomércio/Araçatuba e Região junto à Prefeitura Municipal de Araçatuba, foi publica do em 08/02/20, o Decreto nº 21.182  de 03/02/2020, que autoriza as empresas do comércio de rua e calçadão funcionar em horário especial por ocasião das datas especiais comemorativas do comércio, feriados e nos sábados após o quinto dia útil do mês, no decorrer do ano de 2020.

Em 2020, o comércio poderá abrir normalmente com ativamento de seus colaboradores nas  datas especiais. A regra ficou acordada entre o Sincomércio e Sincomerciários através da celebração da Convneção Coletiva de Trabalho 2019-2020 e, com a publicação do Decreto nº 21.182 da Prefeitura Municipal. Para mais informações e detalhes de pagamentos de horas extras, vale-refeição, etc.. acesse o site: www.sincomercioata.com.br e confira na Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020.

A abertura não é obrigatória, é opcional, se o empresário tiver interesse em abrir seu estabelecimento nesses dias, deverá formalizar a opção em documento, requerendo a certidão de adesão aos feriados com antecedência de quinze dias, conforme cláusulas 44ª, 45ª e 46ª  do referido instrumento normativo. Além disso, a empresa precisa estar com todas as suas obrigações financeiras quitadas junto ao Sincomércio e Sincomerciários.

 

Calendário das Datas Especiais e Festas Natalinas para 2020 :

 Março Semana do Consumidor

05/03/20 – (quinta-feira) – das 9h às 22h

06/03/20 – (sexta-feira) – das 9h às 22h

07/03/20 – (sábado) – das 9h às 18h

Maio – Dia das Mães

07/05/20 – (quinta-feira) – das 9h às 22h

08/05/20 – (sexta-feira) – das 9h às 22h

09/05/20 – (sábado) – das 9h às 18h

 

Junho – Dia dos Namorados

09/06/20 – (terça-feira) – das 9h às 22h

 

Agosto – Dia dos Pais

07/08/20 – (sexta-feira) – das 9h às 22h

08/08/20 – (sábado) – das 9h às 18h

 

Outubro – Dia das Crianças                                                                    

09/10/20– (sexta-feira) – das 9h às 22h

10/10/20 – (sábado) – das 9h às 18h

 

Novembro – Black Friday

27/11/20 – (sexta-feira) – das 9h às 19h

28/11/20 – (sábado) – das 9h às 18h

 

Mês de Dezembro – Festas Natalinas

14 à 23/12/20 – (segunda à sexta-feira) – das 9h às 21h

12 e 19/12/20 – (sábado) – das 9h às 18h

13 e 20/12/20 – (domingo) – das 9h às 15h

24/12/20 – (quinta-feira) – das 9h às 18h

25/12/20 – (sexta-feira) – Natal – não funciona

26/12/20 (sábado) – das 12h às 18h                                                                                                                                                                                         27/12/20 – (domingo) –  não funciona

28/12/20 – (segunda-feira) – das 9h às 18h

29/12/20 – (terça-feira) –  das 9h às 18h

30/12/20 – (quarta-feira) – das 9h às 18h

31/12/20 – (quinta-feira) – das 9h às 16h

01/01/21 – (sexta-feira) – Ano Novo – não funciona

02/01/21 – (sábado) – das 12has 18h

 

Fica liberado o trabalho no primeiro sábado subsequente ao 5º dia útil de cada mês, até às 18:00 horas, obedecido o disposto no art. 59 e parágrafos 1º a 3º e demais dispositivos da CLT, bem como as disposições contidas neste instrumento e na legislação municipal correspondente. Caso o 5º (quinto) dia útil do mês recaia no primeiro sábado, este será assim considerado para os efeitos da abertura.

 

O horário será das 9h às 18h nos seguintes sábados:

11 de janeiro, 08 de fevereiro, 07 de março, 11 de abril, 09 de maio, 06 de junho, 11 de julho, 08 agosto,  05 de setembro, 10 de outubro, 07 de novembro e 05 de dezembro.

 

Para funcionamento nos feriados com funcionários, o lojista deve requerer a Certidão de Adesão aos Feriados

Neste ano de 2020, o comércio poderá abrir normalmente com ativamento de seus colaboradores nos feriados. A regra ficou acordada entre o Sincomércio e Sincomerciários através da celebração da  Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 . A abertura não é obrigatória, é opcional, se o empresário tiver interesse em abrir seu estabelecimento nesses dias, deverá formalizar a opção em documento, requerendo a certidão de adesão aos feriados com antecedência de quinze dias, conforme cláusulas 44ª, 45ª e 46ª  do referido instrumento normativo. Além disso, a empresa precisa estar com todas as suas obrigações financeiras quitadas junto ao Sincomércio e Sincomerciários.

A certidão permitirá a abertura das lojas com ativamento dos empregados nos feriados acordados. As lojas de rede interessadas precisam possuir uma certidão para cada CNPJ, pois é necessário ter o documento impresso tanto da matriz quanto das filiais.

 AS EMPRESAS COMERCIAIS SITUADAS NO CALÇADÃO E NO COMÉRCIO DE RUA poderão funcionar nos feriados ressalvadas as disposições legais e a legislação municipal aplicável, vigente em cada município representado pelos sindicatos signatários, fica autorizado o trabalho no comércio varejista em geral nos feriados abaixo discriminados:

I- COMÉRCIO DE RUA E CALÇADÃO

– 21/04/20 – Tiradentes  (terça-feira) da 9h às 15h

– 09/07/20 – Revolução Constitucionalista (quinta-feira) das 9h às 15h

– 07/09/20 – Independência do Brasil (segunda-feira) das 9h às 15h

– 12/10/20 – Nossa Sra. Aparecida (segunda-feira) das 9h às 15h

– 20/11/20 – Consciência Negra (sexta-feira) das 9h às 15h

– 02/12/20 – Aniversário da Cidade (quarta-feira) da  9h às 15h

 

II – AS EMPRESAS COMERCIAIS SITUADAS NOS SHOPPING CENTERS poderão abrir suas lojas e exigir ativamento de seus funcionários das 13h às 19h, nos seguintes feriados:

25 de fevereiro de 2020 Carnaval   (terça-feira)  das 13h às 19h

10 de abril de 2020 Paixão de Cristo ( sexta-feira)  das 13h às 19h

21 de abril de 2020 Tiradentes (terça-feira)  das 13h às 19h

11 de junho de 2020 Corpus Christi  (quinta-feira) das 13h às 19h

09 de julho de 2020 Revolução Constitucionalista (quinta-feira) das 13h às 19h

07 de setembro de 2020 Independência do Brasil (segunda-feira) das 13h às 19h

12 de outubro de 2020 Nossa Senhor Aparecida  (segunda-feira) das 13h às 19h

02 de novembro de 2020  Finados (segunda-feira)  das 13h às 19h

15 de novembro de 2020 Proclamação da República (domingo)  das 13h às 19h

20 de novembro de 2020 Consciência Negra (sexta-feira) das 13h às 19h

02 de dezembro de 2020 Aniversário da Cidade (quarta-feira) 13h às 19h

 

Em hipótese alguma haverá funcionamento das empresas comerciais situadas nos shopping centers e ativamento de seus empregados (com exceção da área de alimentação e recreação) nos seguintes feriados e dias acordados:

01 DE JANEIRO DE 2020 (ANO NOVO) – QUARTA-FEIRA

01 DE MAIO DE 2020 (DIA DO TRABALHADOR) – SEXTA-FEIRA

25 DE DEZEMBRO DE 2020 (NATAL) – SEXTA-FEIRA

01 DE JANEIRO DE 2021 (ANO NOVO) – QUARTA-FEIRA

Nos dias 26/12/2020 (sábado) e 02/01/2021 (sábado) a jornada de trabalho terá inicio após as 12 horas.

 

III – FUNCIONAMENTO DOS MINIMERCADOS, MERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS NOS FERIADOS:  Na forma da Lei nº 605/49 e de seu Decreto Regulamentador nº 27.048/49  c/c com o artigo 6º da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, alterada pela Lei nº 11.603/07, bem como a legislação municipal aplicável, ficam autorizadas  as  empresas do ramo de minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, na base territorial dos sindicatos signatários, salvo às empresas que possuem autorização legal, o ativamento dos empregados nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nas seguintes condições:

A presente cláusula não se aplica às empresas cujas atividades estejam relacionadas no Anexo do Decreto nº 27.048/49, que regulamentou a Lei nº 605/49, como: comércio varejista de carnes frescas; comércio varejista de feirantes e comércio varejista de flores e plantas ornamentais, e outras.

Fica autorizado o ativamento dos empregados dos minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, para laborarem nos feriados no período de 01 de setembro de 2019 à 31 de janeiro de 2021, exceto os feriados dos dias: 01/05/20 (Dia do Trabalho), 25/12/20 (Natal), e 01/01/2021 (Ano Novo), ficando proibido o trabalho dos empregados nas datas mencionadas.

 

 

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