ADESÃO DA EMPRESA PARA ABERTURA EM FERIADOS – CLIQUE AQUI
Autorizada a abertura do comércio nas datas especiais e feriados, o lojista deve requerer a Certidão de Adesão aos Feriados e Datas Especiais
Conforme requerido pelo Sincomércio/Araçatuba e Região junto à Prefeitura Municipal de Araçatuba, foi publica do em 08/02/20, o Decreto nº 21.182 de 03/02/2020, que autoriza as empresas do comércio de rua e calçadão funcionar em horário especial por ocasião das datas especiais comemorativas do comércio, feriados e nos sábados após o quinto dia útil do mês, no decorrer do ano de 2020.
Em 2020, o comércio poderá abrir normalmente com ativamento de seus colaboradores nas datas especiais. A regra ficou acordada entre o Sincomércio e Sincomerciários através da celebração da Convneção Coletiva de Trabalho 2019-2020 e, com a publicação do Decreto nº 21.182 da Prefeitura Municipal. Para mais informações e detalhes de pagamentos de horas extras, vale-refeição, etc.. acesse o site: www.sincomercioata.com.br e confira na Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020.
A abertura não é obrigatória, é opcional, se o empresário tiver interesse em abrir seu estabelecimento nesses dias, deverá formalizar a opção em documento, requerendo a certidão de adesão aos feriados com antecedência de quinze dias, conforme cláusulas 44ª, 45ª e 46ª do referido instrumento normativo. Além disso, a empresa precisa estar com todas as suas obrigações financeiras quitadas junto ao Sincomércio e Sincomerciários.
Calendário das Datas Especiais e Festas Natalinas para 2020 :
Março Semana do Consumidor
05/03/20 – (quinta-feira) – das 9h às 22h
06/03/20 – (sexta-feira) – das 9h às 22h
07/03/20 – (sábado) – das 9h às 18h
Maio – Dia das Mães
07/05/20 – (quinta-feira) – das 9h às 22h
08/05/20 – (sexta-feira) – das 9h às 22h
09/05/20 – (sábado) – das 9h às 18h
Junho – Dia dos Namorados
09/06/20 – (terça-feira) – das 9h às 22h
Agosto – Dia dos Pais
07/08/20 – (sexta-feira) – das 9h às 22h
08/08/20 – (sábado) – das 9h às 18h
Outubro – Dia das Crianças
09/10/20– (sexta-feira) – das 9h às 22h
10/10/20 – (sábado) – das 9h às 18h
Novembro – Black Friday
27/11/20 – (sexta-feira) – das 9h às 19h
28/11/20 – (sábado) – das 9h às 18h
Mês de Dezembro – Festas Natalinas
14 à 23/12/20 – (segunda à sexta-feira) – das 9h às 21h
12 e 19/12/20 – (sábado) – das 9h às 18h
13 e 20/12/20 – (domingo) – das 9h às 15h
24/12/20 – (quinta-feira) – das 9h às 18h
25/12/20 – (sexta-feira) – Natal – não funciona
26/12/20 (sábado) – das 12h às 18h 27/12/20 – (domingo) – não funciona
28/12/20 – (segunda-feira) – das 9h às 18h
29/12/20 – (terça-feira) – das 9h às 18h
30/12/20 – (quarta-feira) – das 9h às 18h
31/12/20 – (quinta-feira) – das 9h às 16h
01/01/21 – (sexta-feira) – Ano Novo – não funciona
02/01/21 – (sábado) – das 12has 18h
Fica liberado o trabalho no primeiro sábado subsequente ao 5º dia útil de cada mês, até às 18:00 horas, obedecido o disposto no art. 59 e parágrafos 1º a 3º e demais dispositivos da CLT, bem como as disposições contidas neste instrumento e na legislação municipal correspondente. Caso o 5º (quinto) dia útil do mês recaia no primeiro sábado, este será assim considerado para os efeitos da abertura.
O horário será das 9h às 18h nos seguintes sábados:
11 de janeiro, 08 de fevereiro, 07 de março, 11 de abril, 09 de maio, 06 de junho, 11 de julho, 08 agosto, 05 de setembro, 10 de outubro, 07 de novembro e 05 de dezembro.
Para funcionamento nos feriados com funcionários, o lojista deve requerer a Certidão de Adesão aos Feriados
Neste ano de 2020, o comércio poderá abrir normalmente com ativamento de seus colaboradores nos feriados. A regra ficou acordada entre o Sincomércio e Sincomerciários através da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 . A abertura não é obrigatória, é opcional, se o empresário tiver interesse em abrir seu estabelecimento nesses dias, deverá formalizar a opção em documento, requerendo a certidão de adesão aos feriados com antecedência de quinze dias, conforme cláusulas 44ª, 45ª e 46ª do referido instrumento normativo. Além disso, a empresa precisa estar com todas as suas obrigações financeiras quitadas junto ao Sincomércio e Sincomerciários.
A certidão permitirá a abertura das lojas com ativamento dos empregados nos feriados acordados. As lojas de rede interessadas precisam possuir uma certidão para cada CNPJ, pois é necessário ter o documento impresso tanto da matriz quanto das filiais.
AS EMPRESAS COMERCIAIS SITUADAS NO CALÇADÃO E NO COMÉRCIO DE RUA poderão funcionar nos feriados ressalvadas as disposições legais e a legislação municipal aplicável, vigente em cada município representado pelos sindicatos signatários, fica autorizado o trabalho no comércio varejista em geral nos feriados abaixo discriminados:
I- COMÉRCIO DE RUA E CALÇADÃO
– 21/04/20 – Tiradentes (terça-feira) da 9h às 15h
– 09/07/20 – Revolução Constitucionalista (quinta-feira) das 9h às 15h
– 07/09/20 – Independência do Brasil (segunda-feira) das 9h às 15h
– 12/10/20 – Nossa Sra. Aparecida (segunda-feira) das 9h às 15h
– 20/11/20 – Consciência Negra (sexta-feira) das 9h às 15h
– 02/12/20 – Aniversário da Cidade (quarta-feira) da 9h às 15h
II – AS EMPRESAS COMERCIAIS SITUADAS NOS SHOPPING CENTERS poderão abrir suas lojas e exigir ativamento de seus funcionários das 13h às 19h, nos seguintes feriados:
25 de fevereiro de 2020 Carnaval (terça-feira) das 13h às 19h
10 de abril de 2020 Paixão de Cristo ( sexta-feira) das 13h às 19h
21 de abril de 2020 Tiradentes (terça-feira) das 13h às 19h
11 de junho de 2020 Corpus Christi (quinta-feira) das 13h às 19h
09 de julho de 2020 Revolução Constitucionalista (quinta-feira) das 13h às 19h
07 de setembro de 2020 Independência do Brasil (segunda-feira) das 13h às 19h
12 de outubro de 2020 Nossa Senhor Aparecida (segunda-feira) das 13h às 19h
02 de novembro de 2020 Finados (segunda-feira) das 13h às 19h
15 de novembro de 2020 Proclamação da República (domingo) das 13h às 19h
20 de novembro de 2020 Consciência Negra (sexta-feira) das 13h às 19h
02 de dezembro de 2020 Aniversário da Cidade (quarta-feira) 13h às 19h
Em hipótese alguma haverá funcionamento das empresas comerciais situadas nos shopping centers e ativamento de seus empregados (com exceção da área de alimentação e recreação) nos seguintes feriados e dias acordados:
01 DE JANEIRO DE 2020 (ANO NOVO) – QUARTA-FEIRA
01 DE MAIO DE 2020 (DIA DO TRABALHADOR) – SEXTA-FEIRA
25 DE DEZEMBRO DE 2020 (NATAL) – SEXTA-FEIRA
01 DE JANEIRO DE 2021 (ANO NOVO) – QUARTA-FEIRA
Nos dias 26/12/2020 (sábado) e 02/01/2021 (sábado) a jornada de trabalho terá inicio após as 12 horas.
III – FUNCIONAMENTO DOS MINIMERCADOS, MERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS NOS FERIADOS: Na forma da Lei nº 605/49 e de seu Decreto Regulamentador nº 27.048/49 c/c com o artigo 6º da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, alterada pela Lei nº 11.603/07, bem como a legislação municipal aplicável, ficam autorizadas as empresas do ramo de minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, na base territorial dos sindicatos signatários, salvo às empresas que possuem autorização legal, o ativamento dos empregados nos feriados nacionais, estaduais e municipais, nas seguintes condições:
A presente cláusula não se aplica às empresas cujas atividades estejam relacionadas no Anexo do Decreto nº 27.048/49, que regulamentou a Lei nº 605/49, como: comércio varejista de carnes frescas; comércio varejista de feirantes e comércio varejista de flores e plantas ornamentais, e outras.
Fica autorizado o ativamento dos empregados dos minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, para laborarem nos feriados no período de 01 de setembro de 2019 à 31 de janeiro de 2021, exceto os feriados dos dias: 01/05/20 (Dia do Trabalho), 25/12/20 (Natal), e 01/01/2021 (Ano Novo), ficando proibido o trabalho dos empregados nas datas mencionadas.